“A isenção de pagamento de impostos na compra da primeira casa, seria uma boa medida para Portugal?” A questão surge na legenda de uma recente publicação (com vídeo) na rede social Instagram, que exibe aquelas que serão as obrigações fiscais a cumprir no processo de compra de habitação nos Países Baixos.
No caso da aquisição de um imóvel que esteja à venda por 300 mil euros nos Países Baixos, de acordo com esta alegação, os “impostos a pagar” serão nulos, isto se se tratar da aquisição da “primeira casa”. Montante que sobe para os 6 mil euros, referente ao pagamento de IMT, se aquilo que estiver em causa não for “a primeira casa”.

Confirma-se que, nos Países Baixos, uma casa adquirida por 300 mil euros, para fins de primeira habitação, está isenta do pagamento de IMT?
Segundo um estudo divulgado pela Associação Europeia do Registo Predial (ELRA) – entidade que “representa 31 organizações oficiais de registo predial de 27 países europeus” –, “a partir de 1 de janeiro de 2021, o Governo neerlandês introduziu uma nova diferenciação do imposto sobre as transmissões de bens imóveis”, ou seja, do IMT.
Antes dessa decisão, “nos Países Baixos era devido um imposto de transferência de 2% para imóveis residenciais e de 6% para outros imóveis”. Porém, a partir da referida data, passou a ser adotado um “imposto sobre as transmissões de 0% para os compradores de primeira habitação”. Mas apenas para quem cumprisse as “seguintes condições”:
- “o comprador utilizará o imóvel como residência principal”;
- “o comprador tem entre 18 e 35 anos de idade”;
- “o comprador não utilizou anteriormente esta isenção do imposto de transmissão”;
- e “o preço do imóvel é igual ou inferior a 400.000,00 euros.”
Ou seja, “um imposto de transferência de 2%” será ainda aplicável “aos compradores de imóveis residenciais que utilizarão o imóvel como residência principal, mas que não satisfazem as outras condições de isenção do imposto de transferência acima mencionadas” – contas feitas, precisamente de seis mil euros, o que valida as contas apresentadas na publicação alvo de análise. Por outro lado, uma taxa de “8% é aplicável aos compradores de outros imóveis (residenciais)”, refere ainda a Associação Europeia do Registo Predial (ELRA).
Tendo em conta que é necessário garantir o cumprimento, por parte dos compradores, de certas “condições” para estarem isentos do pagamento do referido imposto, atribuímos à alegação o carimbo de “Verdadeiro, mas…”.
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