De facto, no dia 26 de janeiro de 2023, a Comissão Europeia divulgou um comunicado - "Pacote de procedimentos de infração de janeiro: principais decisões" - em que se apresenta uma lista dos procedimentos de infração e principais decisões organizados por cada "setor" ou "domínio político".

"No seu pacote regular de decisões relativas aos procedimentos de infração, a Comissão Europeia instaura ações judiciais contra vários Estados-membros por estes não terem cumprido as obrigações que lhes são impostas pelo direito da União Europeia. Estas decisões, que abrangem vários setores e domínios políticos da União Europeia, visam assegurar a correta aplicação do direito da União Europeia em benefício dos cidadãos e das empresas", salienta-se no documento.

"As principais decisões tomadas pela Comissão Europeia são apresentadas mais abaixo, por domínio político. A Comissão Europeia decidiu também encerrar 221 procedimentos, em que os problemas identificados nos Estados-membros em causa foram resolvidos sem que fosse necessário dar seguimento ao procedimento", ressalva-se.

Logo no primeiro "setor" ou "domínio político", referente a "Ambiente e Pescas", encontramos um procedimento contra Portugal, a saber: "Avaliação de impacto ambiental - Comissão Europeia decide intentar ação contra Portugal no Tribunal de Justiça por não ter transposto corretamente a regulamentação da União Europeia."

"A Comissão Europeia decidiu hoje instaurar uma ação contra Portugal - INFR(2019)2254 - no Tribunal de Justiça da União Europeia por não ter transposto corretamente a Diretiva relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (Diretiva 2011/92/UE). A diretiva foi alterada em abril de 2014 (pela Diretiva 2014/52/UE), que reduz os encargos administrativos e melhora o nível de proteção do ambiente, ao mesmo tempo que torna as decisões das empresas sobre os investimentos públicos e privados mais sólidas, previsíveis e sustentáveis", descreve-se.

"Portugal não refletiu corretamente determinadas disposições da diretiva alterada no direito nacional", sublinha-se no documento. "A Comissão Europeia enviou uma carta de notificação para cumprir a Portugal em outubro de 2019, seguida de um parecer fundamentado em novembro de 2021. A Comissão Europeia considera que os esforços das autoridades portuguesas foram até à data insatisfatórios e insuficientes e decidiu intentar uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia".

Sobre esta matéria acresce um comunicado de imprensa no qual se especifica que, "a título de exemplo, a redação das disposições nacionais isenta de avaliação ambiental mais projetos do que o permitido pela Diretiva. Além disso, Portugal não tem plenamente em conta os critérios definidos na Diretiva para determinar se os projetos incluídos no anexo II devem ser sujeitos a uma avaliação". Também se indica que "as autoridades portuguesas não responderam cabalmente às questões suscitadas", na sequência do envio da carta de notificação para cumprir e do parecer fundamentado.

Em forma de contextualização, de resto, a Comissão Europeia informa que "nos termos da Diretiva AIA, os grandes projetos de construção ou desenvolvimento lançados na União Europeia devem, em primeiro lugar, ser avaliados quanto ao seu impacto no ambiente. Essa avaliação é feita antes de dar início ao projeto. O procedimento de avaliação do impacto ambiental garante a proteção do ambiente e a transparência do processo decisório de diferentes tipos de projetos públicos e privados. Com o seu âmbito alargado e objetivo amplo, a Diretiva AIA assegura que as preocupações ambientais são tidas em conta desde o início dos novos projetos de construção ou desenvolvimento, incluindo as suas alterações ou extensões. Além disso, a Diretiva permite uma participação ativa do público no procedimento AIA".

"A Diretiva regulamenta em pormenor o procedimento AIA, uma vez que, mesmo os pequenos desvios podem contribuir para a ineficácia do processo. Os Estados-membros dispunham de três anos para transpor a Diretiva alterada para o direito nacional, tendo-lhes sido facultada uma lista de verificação da transposição pormenorizada e vários documentos de orientação para facilitar o seu trabalho. A Diretiva é particularmente relevante para o mercado interno/ambiente empresarial, inscrevendo-se no quadro da criação de condições de concorrência equitativas para os investimentos públicos e privados. Neste contexto, a Diretiva afeta os projetos co-financiados pela União Europeia, cabendo à Comissão Europeia velar por que a legislação nacional seja alinhada pelas regras da União Europeia o mais rapidamente possível", realça-se.

Em conclusão, os Estados-membros tinham três anos para transpor esta Diretiva para o direto nacional e Portugal falhou nessa meta.

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