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Comissão Europeia abriu novo processo de infração contra Portugal por falhas no combate ao branqueamento de capitais?

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O que está em causa?
De acordo com uma publicação de 14 de fevereiro no Facebook, a Comissão Europeia terá aberto um processo de infração contra Portugal pelo "terceiro ano consecutivo". Isto porque o país falhou em explicar "de forma suficientemente clara e precisa as medidas" que tomou para transpor uma diretiva europeia, no âmbito da lei de combate ao branqueamento de capitais. Verdade ou falsidade?

“Esta semana Bruxelas abriu um processo de infração a Portugal sobre a nossa lei de combate ao branqueamento de capitais e pediu explicações por não termos comunicado ‘de forma suficientemente clara e precisa as medidas’ que tomámos para transpor a diretiva europeia“, lê-se na publicação em causa, sem qualquer fonte ou hiperligação associadas.

Ainda de acordo com o mesmo texto, este é já o “terceiro ano consecutivo que o Executivo comunitário nos chama a atenção para as nossas falhas na luta contra a lavagem de dinheiro, depois de, em 2021, ter aberto um processo de infração contra o nosso país por falhas na lei e, em 2020, termos levado um puxão de orelhas pelos atrasos na transposição da diretiva europeia”.

Ora, consultando o pacote de infrações de fevereiro, divulgado no dia 9 desse mês pela Comissão Europeia (CE), verifica-se que, no que respeita à luta contra o branqueamento de capitais, a CE “insta Portugal, Malta, Letónia e Lituânia a explicarem como transpuseram para o direito nacional as regras da União Europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais através do direito penal”.

A CE decidiu ainda abrir processos por infração contra estes quatro países, “solicitando que comuniquem todas as informações relevantes sobre a forma como as regras da União Europeia em matéria de combate ao branqueamento de capitais pelo direito penal foram transpostas para o direito nacional”. As regras, estabelecidas na Diretiva 2018/1673, “definem as infrações penais e as sanções em matéria de branqueamento de capitais com vista a facilitar a cooperação policial e judiciária entre os países da União Europeia e evitar que os criminosos tirem partido de sistemas jurídicos mais brandos”, informa-se no comunicado.

O prazo para transpor a diretiva foi ultrapassado a 3 de dezembro de 2020 e, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, os Estados-membros “devem indicar de forma suficientemente clara e precisa as medidas nacionais pelas quais transpuseram as obrigações impostas por uma diretiva da União Europeia”.

No caso de Portugal, Malta, Letónia e Lituânia, estes quatro países “notificaram medidas de transposição e declararam a transposição da diretiva completa, mas não indicaram de forma suficientemente clara e precisa para cada disposição da diretiva, a disposição nacional ou disposições que asseguram a sua transposição”, pelo que a CE decidiu “enviar cartas de notificação de incumprimento a Portugal, Malta, Letónia e Lituânia. Os quatro Estados-membros dispõem agora de dois meses para responder à carta e colmatar as lacunas levantadas pela CE”. Caso contrário, a CE tem o poder de “decidir emitir um parecer fundamentado”, o que pode levar a que Bruxelas venha a recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

De facto, e tal como aponta a publicação em causa, já em 2020 e 2021 Portugal tinha sido alvo de processos instituídos pela CE, tendo sido mesmo em 2020 o país com mais atrasos na transposição da legislação comunitária para a lei nacional, o que contribuiu para que fosse, no mesmo ano, o país da União Europeia com mais novos procedimentos de infração abertos por Bruxelas. Foram ao todo 55 processos.

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Avaliação do Polígrafo:

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