A subida dos preços dos combustíveis tem marcado o dia-a-dia em Portuga. E há quem adie o momento de abastecer o carro até ao último minuto… além das consequências que circular com o carro na reserva tem para a manutenção do veículo, há quem se questione se ficar sem combustível no carro pode dar multa… se acontecer na auto-estrada. É mesmo assim?
O Código da Estrada não faz menção à falta de combustível no automóvel. Mas o artigo 88 específica o que fazer em caso de avaria ou de paragem de um veículo. Lê-se no número 2 que “é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos”.
A questão da paragem na auto-estrada, independentemente de ter acontecido por falta de combustível ou por outra razão, vem mencionada no artigo 72. Pode ler-se que nas auto-estradas é proibido “parar ou estacionar, ainda que fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim”.
As multas começam nos 120 euros e também são especificadas no mesmo artigo. “Quem infringir o disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento na faixa de rodagem, caso em que a coima é de (euro) 250 a (euro) 1250”.
Assim, se a paragem na auto-estrada acontecer, não for devidamente sinalizada e for considerada negligência pelas autoridades, pode, de facto, ser considerada como uma infração.
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Avaliação do Polígrafo:
