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Código da Estrada. É proibido circular à direita mais rápido do que os carros na via à esquerda?

Sociedade
O que está em causa?
Há quem questione se, ao circular na via mais à direita a uma velocidade superior do que a do carro na via à esquerda, está a fazer uma ultrapassagem e, consequentemente, a cometer uma infração. O Polígrafo esclarece.
© Shutterstock

As ultrapassagens são um tema polémico, que gera discussões na estrada e, muitas vezes, acidentes. Um telespectador enviou ao Polígrafo uma dúvida relacionada com essa manobra. Questiona se circular na via mais à direita a uma velocidade superior aos veículos que estão nas vias à esquerda é ilegal e pode ser punido.

Pergunta ainda: “Nessa situação, sou obrigado a mudar para a faixa do meio e depois para a da esquerda para ultrapassar legalmente, mesmo estando já na via mais à direita e com essa via livre?”

Em declarações ao Polígrafo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) começa por esclarecer que “a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda”, tal como consta no Código da Estrada.

Assim sendo, circular na via à direita mais rápido do que os carros da via à esquerda é ilegal e, portanto, punível com coimas que vão dos 250 aos 1250 euros… mas há excepções.

Primeiro, “na circulação dentro das localidades (onde o condutor deve circular na via mais conveniente ao seu destino)”. Depois, “na circulação em rotundas (por forma a cumprir as regras de circulação nas mesmas)”. E, finalmente, “na circulação nas vias em que, devido à intensidade da circulação, os veículos ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem”, detalha a ANSR.

Regra geral, no entanto, nas auto-estradas e vias rápidas circular na via à direita mais depressa que os veículos das vias à esquerda é proibido, assegura a ANSR.

Nessas situações, como questiona o telespectador, deve ser feita a manobra de ultrapassagem como indicada no artigo 38 do Código da Estrada: depois de garantidas as condições de segurança e a ausência de perigo, passar para a via à esquerda, ultrapassar o carro e voltar, em segurança, à via da direita.

Em suma, “como regra, é proibido circular à direita mais rápido do que os veículos que se encontram à esquerda”, afirma peremptoriamente a ANSR… mas o Código da Estrada prevê algumas exceções.

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Avaliação do Polígrafo:

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