A 3 de janeiro, no X, o presidente do Chega, André Ventura, anunciou o que referiu ser uma “proposta Chega” que defende que os políticos apenas devem ser aumentados “na proporção do salário médio nacional”. “Isto é honestidade e coerência. Os políticos ganharão mais se os portugueses ganharem mais!”, escreveu Ventura junto ao anúncio da proposta.
Pouco mais de duas horas depois, a deputada liberal Mariana Leitão, em resposta, partilhou a publicação de André Ventura, acrescentando: “´Honestidade e coerência´dizem eles depois de terem votado contra a proposta do IL que agora copiam e anunciam como se fosse uma grande novidade…”
Mas será mesmo verdade que o Chega, que agora defende o aumentos dos salários dos políticos em proporção ao salário médio nacional, votou contra uma proposta do IL que defendia isso mesmo?
Sim. No seu tweet, Mariana Leitão fazia referência à proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 do IL que pedia uma “alteração ao regime de remuneração do Presidente da República”.
No documento, o partido defendia que o vencimento anual ilíquido do Presidente da República (PR) devia ser fixado em “7,17 vezes a remuneração base bruta mensal média por trabalhador”. Ainda em vigor, a Lei n.º26/84 diz que a remuneração do PR é fixada “em 400.000$00 [em escudos].”
A atualização anual destes valores seria feita “em função e na proporção das alterações ao valor da remuneração base bruta mensal média por trabalhador referente ao ano anterior”, depois de o INE publicar os dados. Neste momento, esta atualização é feita “em função e na proporção das alterações à remuneração mensal ilíquida fixada para o cargo de diretor-geral na Administração Pública”.
Como dita a Lei n.º4/85, sobre o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, as remunerações dos políticos – presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e vice-Primeiro-Ministro, ministros, secretários de Estado, subsecretários de Estado, deputados e representantes da República nas Regiões Autónomas – são atribuídas em valores que correspondem a uma percentagem do atribuído ao PR.
Por exemplo, o presidente da Assembleia da República recebe um valor mensal correspondente a 80% do vencimento do PR. Já a percentagem atribuída ao Primeiro-Ministro é de 75%. Deputados recebem um vencimento mensal que corresponde a 50% do vencimento do Presidente da República.
Assim, a proposta do IL, se tivesse sido aprovada, também levaria os salários dos restantes políticos a serem actualizados em função do salário médio nacional já que, como indicam na proposta, “o método de definição da atualização da remuneração de todos titulares de cargos políticos”, está “indexado ao da Presidência da República”.
A proposta de alteração do IL acabou rejeitada a 28 de novembro, com votos contra do PSD, PS, Chega, PCP, Livre, CDS-PP. O BE votou a favor da proposta e o PAN absteve-se.
Sendo assim, confirma-se: o Chega defende, agora, a atualização dos salários dos políticos em função do salário médio nacional, mas em novembro votou contra uma proposta do IL que defendia isso mesmo.
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Avaliação do Polígrafo: