"Nos restaurantes é preciso um teste negativo ou certificado digital… Mas para entrar nos transportes públicos basta o bilhete", destaca-se na publicação em causa, datada de 21 de julho.

Verdade ou falsidade?

Começando pelas restrições em vigor. No dia 8 de julho de 2021, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução determinando que "aos sábados, domingos e feriados, bem como às sexta-feiras a partir das 19:00 horas, o funcionamento de estabelecimentos de restauração em concelhos de risco elevado e muito elevado, para efeitos de serviço de refeições no interior do estabelecimento, apenas é permitido, salvo algumas excepções, desde que os clientes apresentem Certificado Digital Covid da UE admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, ou sejam portadores de um teste com resultado negativo".

Ou seja, importa desde já sublinhar, aplica-se apenas em determinados dias e nos concelhos de risco elevado e muito elevado. Além das excepções previstas na lei.

Para a entrada ou frequência de estabelecimentos que exijam certificado digital, ou resultado negativo de um teste de despiste à Covid-19, são admitidos quatro tipos de testes: teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores; teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores; teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado; teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar.

A exigência da apresentação do teste negativo ou certificado digital é dispensada aos clientes que permaneçam em esplanadas abertas, assim como aos clientes que necessitem de entrar no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento. Também os trabalhadores dos estabelecimentos e fornecedores ficam excluídos desta obrigatoriedade.

Atualmente estão sinalizados 61 concelhos em risco de incidência de Covid-19 muito elevado e 55 concelhos em risco elevado. Ou seja, 116 concelhos, de um total de 278, estão abrangidos por esta condição para a permanência no interior dos estabelecimentos de restauração.

Após a reunião do Conselho de Ministros de 8 de julho, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, declarou que a utilização do certificado digital em restaurantes e hotéis é um passo "muito significativo" e "aumenta a segurança" sem restringir a atividade económica. "Faz sentido aproveitar mais à medida que temos outros instrumentos de combate à pandemia", sublinhou.

E quanto às regras em vigor nos transportes públicos?

Presentemente, as empresas de transporte coletivo de passageiros devem assegurar a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo que se realize de ou para municípios de risco elevado, assim como no interior destes. Relativamente aos demais concelhos, no caso dos transportes que funcionam apenas com lugares sentados a lotação é completa, mas quando existem lugares de pé a lotação continua a ser de 2/3.

Nestes transportes é ainda obrigatória a utilização de máscara para passageiros com mais de 10 anos de idade. Não é necessária a apresentação de qualquer certificado digital ou teste negativo para realizar viagens em transportes públicos.

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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

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Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações "Verdadeiro" ou "Maioritariamente Verdadeiro" nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:

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