Numa publicação de 21 de agosto no Facebook remete-se para um anúncio do Governo, no mesmo dia, informando que a "certidão de óbito passa a ter validade permanente". Mais especificamente "a partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado", comunicou o Governo, através de nota publicada no respetivo portal.

"Mas só a partir de 1 de setembro, não até dia 31 de agosto ressuscitar alguém", ironiza-se no post em causa, para depois sublinhar: "As de nascimento têm que ser renovadas, não vá um tipo afinal não ter nascido."

É verdade que as certidões de nascimento continuam a ter um prazo de validade, ao contrário das certidões de óbito (a partir de 1 de setembro)?

De acordo com a informação disponibilizada no portal "Justiça.gov.pt", da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, "qualquer pessoa pode pedir uma certidão de nascimento sua ou de terceiro. No entanto, nos seguintes casos não pode ser qualquer pessoa a pedir a certidão: se o registo for de uma pessoa adotada; se o registo for de uma pessoa que mudou de sexo e, consequentemente, de nome próprio".

A certidão de nascimento pode ser pedida em formato online ou em papel. No que concerne à certidão de nascimento em formato online, "pode ser consultada através de um código de acesso, durante seis meses. Entregar o código da certidão online é o mesmo que entregar uma certidão de nascimento em papel", indica-se no mesmo portal.

Quanto aos valores cobrados pela obtenção de uma certidão de nascimento, variam entre 10 e 20 euros, dependendo da finalidade e do formato do documento.

O Polígrafo confirmou junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que, de facto, a certidão de nascimento online tem um prazo de validade (ou consulta) de seis meses. Após esse período temporal, para voltar a utilizar o documento será necessário pagar novamente os 10 euros de custo e assim reativar a possibilidade de consulta online e subsequente utilização.

O mesmo não se aplica, porém, à certidão de nascimento em papel que não tem qualquer prazo de validade definido.

Entretanto, na nota em que anunciou que a "certidão de óbito passa a ter validade permanente", o Governo recordou que "as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet".

Ou seja, na prática ressalvou que essas "demais certidões online de registo civil" vão continuar a ter um prazo de validade, em contraste com as certidões de óbito.

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Avaliação do Polígrafo:

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