- O que está em causa?"Não concordo nada! Devia ser reversível. Posso não gostar de estar morta e querer regressar", zomba-se em publicação nas redes sociais. É verdade que a certidão de óbito em Portugal tinha um prazo de validade de seis meses?

Ao longo do dia de ontem, 21 de agosto, surgiram múltiplas publicações nas redes sociais em que se destaca que a certidão de óbito tinha um prazo de validade de seis meses e agora vai passar a ter validade permanente. Com muita ironia e zombaria à mistura.
"Não concordo nada! Devia ser reversível. Posso não gostar de estar morta e querer regressar", salienta-se num post no Facebook, para depois concluir da seguinte forma: "Daquelas decisões ridículas para as quais não há qualquer explicação. Tinha validade de seis meses."
"Portanto, as certidões de óbito tinham prazo de validade e agora deixam de ter. Ou seja, são definitivas. (...) Coitados dos mortos que já não podem voltar... Esta ministra [da Justiça, Catarina Sarmento e Castro] só pode ser ateia", lê-se noutro exemplo de publicação sobre o mesmo tema.




Tal como o Polígrafo já tinha verificado em 2019 (e mais recentemente em 2022), de acordo com a informação disponibilizada no portal "Justiça.gov.pt", da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, "a certidão de óbito identifica a pessoa que morreu, a data, a hora e o local da morte. Está disponível em papel ou online. A certidão em papel pode ser pedida através da Internet ou numa conservatória do registo civil, Loja de Cidadão ou Espaço Registos do IRN. Se preferir, pode optar pela certidão de óbito online, que é pedida e consultada através da Internet".
No que concerne à certidão de óbito online, "pode ser consultada durante seis meses, através de um código de acesso. Entregar o código da certidão online é o mesmo que entregar uma certidão de óbito em papel", indica-se no mesmo portal.
Quanto aos valores cobrados pela obtenção de uma certidão de óbito, variam entre 10 e 20 euros, dependendo da finalidade e do formato do documento.

O Polígrafo confirmou junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que, de facto, a certidão de óbito online tem um prazo de validade (ou consulta) de seis meses. Após esse período temporal, para voltar a utilizar o documento será necessário pagar novamente os 10 euros de custo e assim reativar a possibilidade de consulta online e subsequente utilização.
O mesmo não se aplica, porém, à certidão de óbito em papel que não tem qualquer prazo de validade definido.
Entretanto, a 21 de agosto de 2023, o Governo anunciou que a "certidão de óbito passa a ter validade permanente". Daí esta profusão de posts nas redes sociais.
"A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. A portaria que procede a esta alteração (Portaria nº 265/2023) foi publicada em 'Diário da República', na passada sexta-feira", informou o Governo, através de nota publicada no respetivo portal.
"As certidões online de óbito que estejam válidas a 1 de setembro também passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação. Com exceção da certidão de óbito, as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet", detalhou.
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Avaliação do Polígrafo:
