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Centro de saúde pode rejeitar identificação com aplicação Gov.pt na ausência de cartão de cidadão físico?

Sociedade
O que está em causa?
Em mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor partilhou um episódio no qual terá visto rejeitada a possibilidade de se identificar utilizando a aplicação Gov.pt num centro de saúde. A provável "situação anómala" não dita o que deve ser feito: um centro de saúde não pode rejeitar a utilização da app Gov.pt como forma de identificação.

Em mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor relatou um episódio em que, depois de ter deixado a carteira com os documentos no carro, tentou utilizar a aplicação gov.pt para se identificar num centro de saúde do distrito de Aveiro. Alegadamente, ter-lhe-á sido dito que “a aplicação não era válida” naquele centro de saúde.

Levanta-se, portanto, a questão: na ausência de cartão de cidadão físico, um centro de saúde pode rejeitar a identificação através da aplicação Gov.pt?

Em resposta ao Polígrafo, fonte oficial do Ministério da Juventude e Modernização não deixa dúvidas: “A aplicação gov.pt é válida para a identificação dos cidadãos em todo o território nacional.”

“Os 19 documentos digitais atualmente disponíveis, incluindo o Cartão de Cidadão, têm a mesma validade legal que as versões físicas, conforme estabelecido pelo artigo 4-A da Lei 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual”, detalhou fonte oficial do Ministério.

Na lei, o ponto 1 do artigo referido diz que “entidades públicas nacionais devem disponibilizar aos cidadãos titulares de CMD [Chave Móvel Digital], e por ela devidamente autenticados, acesso aos seus documentos de identificação e títulos ou licenças habilitantes em suporte digital e respetivos dados, através da aplicação móvel disponibilizada pela AMA, I. P”.

No ponto 5 sublinha-se ainda que “os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório”.

Questionada pelo Polígrafo sobre o caso relatado pelo leitor, fonte oficial da Unidade de Saúde Local da Região de Aveiro afirmou não ter conhecimento da suposta situação ou semelhantes, “porque, no cumprimento estrito da lei, não existe qualquer orientação interna para a recusa de documentação digital válida. No entanto, a ter acontecido, tratou-se, naturalmente, de uma situação anómala”.

Como a lei prevê – e foi confirmado pelo Ministério da Juventude e Modernização – um cartão de cidadão apresentado em formato digital, como na aplicação Gov.pt, tem a mesma validade legal que as versões físicas. Sendo assim, um centro de saúde não pode rejeitar a utilização da app Gov.pt como forma de identificação, caso o utente não tenha os documentos físicos consigo, desde que o cartão de cidadão esteja atualizado.

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Avaliação do Polígrafo:

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