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O que está em causa?Em entrevista à RTP, a 6 de março, o ministro das Finanças, Mário Centeno, assegurou “não há nenhum euro dos impostos dos portugueses a ser utilizado na operação” de recapitalização do Novo Banco. Esta declaração é verdadeira?
Na mesma semana em que o Novo Banco anunciou que vai pedir mais 1,15 mil milhões de euros ao Fundo de Resolução, depois de registar um prejuízo de 1,42 mil milhões de euros em 2018 (e de ter revisto em alta as perdas de 2017 para 2,3 mil milhões de euros, mais mil milhões do que tinha sido contabilizado há um ano), o ministro das Finanças, Mário Centeno, garantiu, em entrevista à RTP (a 6 de março), que “não há nenhum euro dos impostos dos portugueses a ser utilizado na operação” de recapitalização do Novo Banco. Quanto aos empréstimos do Estado, Centeno disse que “no futuro, o Fundo de Resolução vai pagar este empréstimo ao Estado, em 30 anos, com as contribuições do setor bancário”.
O Fundo de Resolução é uma entidade da esfera do Estado, gerida pelo Banco de Portugal, mas em última instância financiada pelos bancos que operam em Portugal. Detém 25% do Novo Banco, ao passo que o fundo Lone Star detém os restantes 75% do capital social. Em 2018, o Fundo de Resolução injetou cerca de 800 milhões de euros no Novo Banco. Por outro lado, nesse mesmo ano, o Estado emprestou ao Fundo de Resolução mais de 400 milhões de euros para a recapitalização do Novo Banco. Em 2019, o Orçamento do Estado para 2019 prevê um empréstimo de até 850 milhões de euros para o Novo Banco que, entretanto, vai pedir mais 1,15 mil milhões de euros ao Fundo de Resolução.
O “financiamento e papel do Fundo de Resolução” no âmbito deste processo (iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo em 2014) é descrito pela própria entidade, na sua página institucional, da seguinte forma:
“A principal função do Fundo de Resolução no contexto da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A. (BES), em agosto de 2014, consistiu, num primeiro momento, na prestação do apoio financeiro determinado pelo Banco de Portugal para efeitos de realização do capital social do Novo Banco, S.A., no montante de EUR 4.900 milhões.
Para esse efeito, foi necessário obter as verbas necessárias num espaço de tempo muito curto. Atendendo a que o FdR apenas havia iniciado a sua atividade em 2012 e que, a 3 de agosto de 2014, dispunha de recursos próprios no montante de EUR 377 milhões, mostrou-se necessário o recurso a meios complementares de financiamento. Atento o caráter extremamente urgente, inadiável e excecional da medida de resolução, e a necessidade de o FdR dispor dos fundos necessários para a implementar, a Comissão Diretiva do FdR, em reunião realizada no dia 3 de agosto de 2014, deliberou submeter ao Ministério das Finanças uma proposta de financiamento daquela medida que previa (i) a obtenção de um empréstimo concedido pelo Estado no valor de EUR 4.400 milhões, (ii) a cobrança de uma contribuição especial junto das instituições participantes do Fundo, no montante de EUR 135 milhões, e (iii) a utilização de recursos próprios do FdR, no montante de EUR 365 milhões.
Todavia, um conjunto de instituições participantes do FdR manifestou a sua disponibilidade para, num prazo curto, conceder um empréstimo ao Fundo, o que permitiu reduzir o montante do empréstimo do Estado em EUR 500 milhões, substituir a contribuição especial inicialmente prevista e dotar o Fundo de meios para fazer face aos primeiros vencimentos de juros do empréstimo do Estado. Nessa sequência, a Comissão Diretiva do FdR deliberou que o pedido de financiamento anteriormente remetido ao Ministério das Finanças fosse revisto e que, em alternativa, fosse solicitada a concessão de um empréstimo pelo Estado no montante de EUR 3.900 milhões.
Em síntese, o apoio financeiro concedido pelo FdR à realização do capital social do Novo Banco, S.A., no montante de EUR 4.900 milhões resultou de:
- Um empréstimo concedido pelo Estado no valor de EUR 3.900 milhões;
- Um empréstimo concedido por um conjunto de instituições de crédito participantes no FdR (Caixa Geral de Depósitos, S. A., Banco Comercial Português, S. A., Banco BPI, S. A., Banco Santander Totta, S. A., Caixa Económica Montepio Geral, Banco Popular, S. A., Banco BIC Português, S. A. e Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo, CRL), no valor de EUR 700 milhões; e
- Mobilização de EUR 365 milhões correspondentes a recursos disponíveis do Fundo, nomeadamente relativos às receitas provenientes das contribuições até aí pagas pelo setor financeiro, incluindo o produto da contribuição sobre o sector bancário.
Entretanto, com a conclusão do processo de venda da participação detida pelo FdR no Novo Banco, S.A., em outubro de 2017, a Lone Star, mediante a injeção de EUR 1.000 milhões, adquiriu uma participação de 75%, permanecendo os remanescentes 25% junto do FdR.
As condições acordadas no processo de venda do Novo Banco, S.A. incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução se compromete a efetuar pagamentos ao Novo Banco, S.A. no caso de se materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com: i) o desempenho de um conjunto delimitado de ativos e ii) com a evolução dos níveis de capitalização do banco”.
As verbas injetadas pelo Estado no Fundo de Resolução consistem em empréstimos que terão que ser reembolsados por todos os bancos, num prazo alargado de 30 anos. Ou seja, as verbas transferidas pelo Estado para o Fundo de Resolução serão posteriormente devolvidas ao Estado, com juros, ou pelo menos é isso que está previsto. Entre esses bancos, porém, está a Caixa Geral de Depósitos, banco público, pelo que o Estado (isto é, os contribuintes) não deixará de ter encargos indiretos.
Acresce o impacto imediato destes empréstimos na dívida do Estado, a qual também resulta em pagamento de juros aos credores até que os empréstimos sejam saldados pelos bancos (no prazo de 30 anos). Quanto a esse diferencial de juros (entre os juros que o Estado paga da dívida que inclui os empréstimos ao Fundo de Resolução e os juros que vai receber dos bancos por esses mesmos empréstimos), só no final do processo - dezembro de 2046 - é que se poderão fazer todas as contas e apurar se o Estado perdeu dinheiro (e quanto) ou não.
Ao garantir que “não há nenhum euro dos impostos dos portugueses a ser utilizado” na recapitalização do Novo Banco, Centeno não está a dizer uma falsidade. Contudo, também não está a ser rigoroso. Desde logo porque uma das principais instituições participantes do Fundo de Resolução é a Caixa Geral de Depósitos, banco público que ainda recentemente teve que ser recapitalizado pelo Estado, isto é, com dinheiro dos contribuintes. Ou seja, uma parte da recapitalização do Novo Banco terá que ser suportada pelo banco público, logo indiretamente pelo Estado.
Por outro lado, os empréstimos do Estado ao Fundo de Resolução só serão saldados num prazo de 30 anos e, para emprestar essas verbas, o Estado tem que se endividar mais e também paga juros sobre essa dívida. Em suma, aceita-se que não há custos diretos para o Estado, mas há vários custos indiretos (e prolongados no tempo, a longo prazo), através da Caixa Geral de Depósitos e do possível diferencial de juros que já descrevemos. Pelo que a declaração em análise de Centeno não pode ser classificada como falsa, mas acaba por se revelar imprecisa mediante uma análise mais ampla e aprofundada do processo.
Avaliação do Polígrafo: