No programa que partilha com Cecília Meireles, na SIC Notícias, Catarina Martins, ex-coordenadora do Bloco de Esquerda, comentou ontem à noite a notícia sobre Fernando Medina ser constituído arguido no processo Tutti-Frutti. A esse propósito, a agora eurodeputada destacou que o estatuto vem a propósito de uma “decisão que Medina tomou em março de 2017“. Confirma-se?
Sim. Segundo o comunicado do próprio, enviado às redações, o alegado crime de prevaricação pelo qual o Ministério Público quer ouvir Medina envolve a “atribuição alegadamente indevida, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros – a realizar em dois anos – à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo”.
A explicação de Medina vai mais longe e contém até uma reação ao pedido do MP: o ex-autarca vê “com perplexidade que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável” e recusa qualquer ilegalidade. Lamenta ainda que, apesar de se ter disponibilizado para prestar declarações, “o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante” ouvi-lo. “Fá-lo agora, desta forma”, lê-se ainda na nota.
Medina garante ainda que a atribuição do apoio financeiro foi da competência do coletivo de vereadores e não do Presidente da Câmara, o que o iliba da prática de qualquer crime. “Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção. Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”, questiona ainda o ex-ministro.
_____________________________
Avaliação do Polígrafo: