"É assim que se deve olhar para o IRS. Em Portugal não há o direito a enriquecer pelo trabalho", começa por se salientar num tweet de 25 de outubro, remetendo para outra publicação na qual se indica que em Portugal é aplicada uma taxa de IRS de 45% a rendimentos acima de 50.483 euros.

A partir do que o autor do tweet conclui: "Um casal em que cada membro do agregado ouse ganhar mais do que 2.000 euros brutos por mês, só em IRS, entrega metade para o Estado."

Esta alegação tem fundamento?

Em resposta ao Polígrafo, Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos e fiscais da Deco ProTeste, ressalva que há "informações em falta para que possamos prestar um esclarecimento mais completo e estruturado" sobre o caso prático. Nomeadamente "a composição do agregado familiar, a localização e a composição dos 2.000 euros, isto é, se há outros rendimentos para além desse vencimento base ou se esse valor já inclui todos os demais rendimentos extra".

De qualquer modo, Canas dispõe-se a analisar um "cenário" ou hipótese de "dois titulares casados, residentes em Portugal continental, sem dependentes, nem incapacidades, em que cada um deles aufere exatamente 2.000 euros sem quaisquer rendimentos extraordinários".

"À presente data, o salário líquido de cada um" destes indivíduos "está nos 1.375 euros, de acordo com os cálculos realizados no simulador da Deco ProTeste", sublinha.

Ou seja, um valor distante dos 1.000 euros que, de acordo com as contas do tweet, cada membro do casal teria que entregar ao Estado em IRS.

Mas seria possível em determinas circunstâncias extraordinárias que o valor pago em IRS chegasse a metade dos 2.000 euros de salário bruto? Segudo Canas, com base nas "simulações realizadas", "não se vislumbrou qualquer situação em que o valor de IRS atingisse a metade do rendimento bruto auferido a título de salários".

Porém, não deixa de notar que "as simulações foram realizadas sempre no pressuposto de que o rendimento tributável era de 2.000 euros mensais por cada membro do casal, não havendo registo de quaisquer valores extra que inflacionassem o rendimento tributável".

Em conclusão, independentemente de "eventuais circunstâncias extraordinárias, para aquele nível de rendimentos não existe qualquer possibilidade de a tributação em sede de IRS atingir a metade dos rendimentos".

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