“Gostaria de chamar a vossa atenção para os anúncios de já se poder ter os Cartões de Cidadão e afins em formato digital. No entanto, os mesmos não são reconhecidos fora do país, já que não existe regulamentação europeia para o efeito. Fora de Portugal a aplicação não é válida para o propósito que foi criada”, escreve uma leitora em mensagem enviada para a redação do Polígrafo.
Para esclarecer esta dúvida questionámos o gabinete da ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, que começou por indicar que estará em causa a aplicação “gov.pt“, anteriormente designada por “id.Gov”. Trata-se da “aplicação oficial de acesso a documentos digitais emitidos pelo Estado Português e que foi desenvolvida pela AMA – Agência para a Modernização Administrativa”.
“De facto, os documentos disponibilizados vinculam o Estado Português e têm como objetivo facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos ou outros, tendo em Portugal a mesma validade do documento físico“, explica o gabinete da ministra Balseiro Lopes.
No entanto, ressalva que “não deve inferir-se de qualquer anúncio que os documentos podem ser reconhecidos por qualquer outro Estado”.
Ou seja, não são reconhecidos no estrangeiro, nem era suposto que assim fosse.
Mediante a aplicação “gov.pt”, a par de outras funcionalidades, pode ativar a Chave Móvel Digital (CMD) através de biometria (verificação facial), ativar os certificados digitais do Cartão de Cidadão, assinar documentos em formato PDF, validar documentos digitais, etc.
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Avaliação do Polígrafo: