Chegou ao e-mail do Polígrafo uma alegada carta da Junta de Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, no município de Portel, dirigida aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).
No documento informa-se que “todos” os abrangidos por esta prestação terão que participar em “atividades úteis para a comunidade”, com uma prestação de “quatro horas diárias de trabalho”.
Em causa uma candidatura da Junta ao programa CEI + – Contrato Emprego Inserção Mais, sendo que, alerta-se, as faltas injustificadas podem implicar descontos diretos no valor do apoio recebido.
A carta é verdadeira e foi mesmo enviada aos beneficiários do RSI. O presidente da junta, Fábio Serrano, eleito pelo PS, explicou ao Polígrafo que o envio foi feito após contactos com os ministérios competentes e que a junta foi encaminhada para programas do IEFP, com reunião já marcada para ajustar detalhes. Segundo a mesma fonte, a carta expõe uma pretensão destinada apenas a beneficiários com condições para trabalhar, apesar de incluir a palavra “todos” em maiúsculas.
No entanto, importa perceber que não cabe às juntas de freguesia fazer descontos diretos nos apoios dos beneficiários. Questionado pelo Polígrafo SIC, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu que “em nenhum momento deu autorização a qualquer junta de freguesia para fazer descontos diretos no RSI” e que, por isso, “outro procedimento não poderia ter sido seguido”.
De acordo com o Ministério, as candidaturas para a realização de projetos de trabalho socialmente necessário são apresentadas no âmbito da medida +Inclusão (que se insere no Programa MAIS – Medidas de Ativação e Inclusão Social).
“Esta medida consiste na realização, por desempregados beneficiários do RSI e outros desempregados inscritos no IEFP, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos. As juntas de freguesia são, portanto, um dos tipos de entidade que podem apresentar candidatura a estes projetos”, explica a referida entidade.
Os participantes têm direito a bolsa mensal, transporte, alimentação e seguro. Quando há faltas injustificadas, estas implicam o desconto proporcional das bolsas mensais e a perda dos subsídios nos dias em falta.
Os beneficiários do RSI assinam um Acordo de Inserção, que pode incluir a inscrição no serviço de emprego e a definição de um Plano Pessoal de Emprego (PPE). Se o PPE prever uma formação ou outra medida de emprego – como a +Inclusão – a participação passa a ser obrigatória. A recusa ou não participação pode levar o IEFP a comunicar o incumprimento à Segurança Social, que pode aplicar descontos ou suspender o RSI. No entanto, esta situação aplica-se apenas a alguns casos.
Ou seja, as Juntas de Freguesia podem apresentar candidaturas a projetos que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias e que exijam horas de trabalho aos beneficiários do RSI, mas não têm autoridade para aplicar penalizações no RSI em caso de faltas dos beneficiários.
______________________________
Avaliação do Polígrafo:

