Carlos Moedas era autarca de Lisboa há menos de um mês quando, no período de negociações para o Orçamento do Estado de 2022, o Governo de António Costa publicou o Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de novembro, que procedeu à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade. Agora, numa entrevista à SIC Notícias, Moedas diz ter sido o primeiro a pagar um “subsídio de insalubridade aos trabalhadores da higiene urbana”. Mas o autarca limitou-se a estar no lugar certo à hora certa.
Confrontado com as críticas à limpeza urbana da capital, o presidente da Câmara de Lisboa respondeu assim: “É preciso falar com os sindicatos e trabalhar com eles, mas não há condições para um Executivo de minoria mudar estas coisas. Nunca tomarei nenhuma medida que vá contra os sindicatos até porque fui eu, neste mandato, que paguei pela primeira vez subsídio de insalubridade e de penosidade a todos estes homens e mulheres que sabem que na rua podem contar comigo.”
Carlos Moedas não mentiu: foi ele, de facto, que, enquanto presidente da autarquia, aplicou pela primeira vez o pagamento deste subsídio aos trabalhadores da higiene urbana. Mas não foi Moedas quem decidiu e muito menos foi essa atribuição a base para uma relação tranquila com os sindicatos.
A medida inscrita na Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021, considerada insuficiente, era assim atualizada para abranger os “trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde”.
Num ponto contestado pelos sindicatos, o artigo 3.º do decreto mencionado define que, nas autarquias locais, “a competência para definir quais as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, bem como o seu nível, pertence ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do respetivo presidente da câmara municipal, do presidente da junta de freguesia ou do dirigente ou órgão máximo do serviço”.
O valor, que pode ir até aos 4,99 euros, e critérios de atribuição foram decididos pelo decreto, embora este último tópico (atribuição em período de férias, por exemplo, ou com efeitos retroativos) tenha gerado confusão em algumas autarquias.
A Carlos Moedas pode, em último caso, atribuir-se o feito de estender este subsídio aos jardineiros e eletricistas. Há apenas dois dias, em reunião pública do executivo municipal, a proposta apresentada pela liderança PSD/CDS-PP foi aprovada por unanimidade. Segundo Moedas, esta veio resolver “uma injustiça” e impôr algo que “não era ainda uma evidência” em termos de enquadramento legal.
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