Em entrevista à SIC Notícias, na noite de ontem, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, afirmou que, em 2013, foi transferida para as freguesias uma parte das responsabilidades na área da higiene urbana. A afirmação vem a propósito da greve de dois dias dos trabalhadores da higiene em Lisboa, mas será verdadeira?
Sim. O autarca refere-se à reorganização administrativa de Lisboa, regulamentada pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que concretizou “os princípios da descentralização administrativa e da subsidiariedade, através de um modelo específico de distribuição de tarefas e responsabilidades entre os órgãos municipais e os órgãos das freguesias, que visa confiar as competências autárquicas ao nível da administração mais bem colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos”. O presidente da autarquia era António Costa.
Além de o município ter sido reorganizado, reduzindo o número de freguesias de 53 para 24 e transferindo várias competências para estas entidades locais, uma das principais mudanças, implementada em 2013, aconteceu na higiene urbana, incluindo a limpeza urbana, a manutenção de jardins e a gestão de mercados.
No artigo 12.º desta lei atribui-se às juntas de freguesia do concelho de Lisboa a manutenção de espaços verdes, a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas, a conservação dos pavimentos pedonais e ainda a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros.
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