- O que está em causa?A denúncia surge em recente publicação no Facebook, apontando baterias contra os "gatunos" responsáveis pelo aumento da carga fiscal sobre os combustíveis no presente mês de dezembro, após uma série de descidas nos últimos meses através do mecanismo de revisão semanal da taxa de ISP aplicada pelo Governo.

"Gatunos! Carga fiscal sobre os combustíveis volta a aumentar em dezembro", salienta-se num post de 2 de dezembro no Facebook, enviado ao Polígrafo com pedido de verificação de factos.
Na respetiva caixa de comentários há mesmo quem acuse o Governo de ser responsável por este aumento propositadamente este mês: "Estamos no mês do Natal. Pensões a dobrar, há que tirar mais dinheiro aos pobres reformados para sustentar os ladrões da máquina estatal."

Vamos recuar até março deste ano, quando o Governo anunciou mais uma diminuição da taxa de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) no preço por litro da gasolina e gasóleo: "Do mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP decorrentes das variações da receita do IVA dos combustíveis resulta, a partir do próximo dia 28 de março, a redução de 1,3 cêntimos por litro na taxa unitária do ISP no gasóleo, ascendendo agora a 4,7 cêntimos por litro a redução do ISP no gasóleo desde o início da subida mais acentuada do preço dos combustíveis, e a 3,7 cêntimos por litro a redução do ISP na gasolina (que esta semana não sofre variações)."
Mesmo em outubro e novembro, vários meses depois do início do conflito, o Governo continuou a proceder à atualização regular mensal do ISP, em cumprimento das medidas de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis (equivalente também a uma descida da taxa do IVA dos 23% para 13%). O Governo continua "a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis. Considerando todas as medidas em vigor, a diminuição da carga fiscal" passou a ser, a partir de 4 de outubro, "de 28,3 cêntimos por litro de gasóleo e 26,2 cêntimos por litro de gasolina".
Em novembro, a carga fiscal dos combustíveis voltou a descer, pelo que "considerando todas as medidas em vigor, a diminuição da carga fiscal" passou a ser "de 32,1 cêntimos por litro de gasóleo e 27,6 cêntimos por litro de gasolina".
De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o peso dos impostos no preço final da gasolina simples 95 era, no primeiro trimestre de 2022, de 54%. No gasóleo simples cifrava-se em 48%. Por outro lado, no terceiro trimestre deste ano a carga fiscal era bem menos elevada e representava 44% na gasolina simples 95 e 37% no gasóleo simples, um reflexo das medidas acima mencionadas.
Na última semana, no entanto, o Governo voltou a aumentar a taxa de ISP ou, mais especificamente, a cortar no desconto até então aplicado: o Ministério das Finanças desceu assim, a partir desta segunda-feira, o desconto em 3,9 cêntimos no caso do gasóleo e em 2,4 cêntimos na gasolina: esperava-se uma queda de 3 cêntimos no gasóleo e de 1 cêntimo na gasolina.
No comunicado do Governo pode ler-se que as medidas de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis se mantêm "em vigor para o mês de dezembro, continuando o Governo a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis". Porém, "considerando todas as medidas em vigor, a diminuição da carga fiscal passará a ser, a partir de 5 de dezembro, de 27,3 cêntimos por litro de gasóleo e de 24,7 cêntimos por litro de gasolina".
"Tendo em conta a evolução do preço do gasóleo e da gasolina, estas medidas temporárias resultam numa redução do desconto do ISP em 3,9 cêntimos por litro de gasóleo e em 2,4 cêntimos por litro de gasolina. Mantém-se assim um desconto de 17,1 cêntimos por litro no ISP do gasóleo e de 15,4 cêntimos por litro no ISP da gasolina", explica o Governo.
Por outro lado, a atualização da taxa de carbono vai continuar suspensa até ao final do ano e o "valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deverá ser ainda atualizado e constar, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro".
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Avaliação do Polígrafo:
