Numa dúvida enviada ao Polígrafo, um leitor questiona se um cidadão que não pertence ao concelho a que se candidata pode, efetivamente, concorrer à presidência da Câmara Municipal. Com as eleições autárquicas marcadas para outubro, esclarecemos esta dúvida.
A resposta é dada pela CNE, que esclarece que não, não é obrigatório estar recenseado na freguesia ou município a que se candidata. “Pode estar recenseado numa freguesia ou concelho diferentes daqueles em cujo âmbito se candidata, bem como pode, até, estar recenseado no estrangeiro (neste caso, se for cidadão português)”, informa ainda a Comissão.
As condições para ser candidato ou candidata envolvem ser maior de idade e, desde que inscritos no recenseamento, podem ser “portugueses e brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos” ou ainda estrangeiros, desde que seja apresentada uma declaração formal, especificando a nacionalidade, a residência habitual no território português, a última residência no Estado de origem e a não privação da capacidade eleitoral passiva no Estado de origem.
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