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Câmara de Lisboa vai subsidiar arrendamento de “palácios” e apartamentos de luxo?

Política
O que está em causa?
Num vídeo divulgado nas redes sociais, o autarca Carlos Moedas anuncia que a Câmara Municipal de Lisboa vai apoiar quem gasta mais de 30% do salário em renda de habitação, pagando a diferença de valor. Em reação, há quem critique essa iniciativa, sugerindo que possibilitará "alugar palácios" ou apartamentos de luxo com o apoio do subsídio. Não determina um limite máximo de valor da renda?

“Se vives em Lisboa e se arrendas casa em Lisboa, este vídeo é para ti! Se pagas mais de 30% do teu salário em renda, ou seja, se tiveres um salário de 900 euros e pagares mais de 300 euros em renda, então a Câmara Municipal de Lisboa paga a diferença“, afirma Carlos Moedas, num vídeo que está a ser partilhado nas redes sociais.

O autarca de Lisboa acrescenta que “nas últimas edições já apoiámos milhares de famílias e alargámos os critérios para garantir que os profissionais deslocados, professores, enfermeiros, polícias que venham de fora de Lisboa possam também usufruir deste subsídio ao arrendamento“.

Em reação, há quem critique essa iniciativa, sugerindo que possibilitará “alugar palácios” ou apartamentos de luxo com o apoio do subsídio.

O subsídio em causa não determina um limite máximo de valor da renda? Falso. Na realidade determina valores máximos para cada tipologia, o que invalida a ideia de que possibilitará arrendar palácios ou apartamentos de luxo com rendas milionárias.

De acordo com as regras definidas no âmbito do “9º Concurso do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível” (pode consultar aqui), o valor das rendas não pode ultrapassar os limites máximos inscritos na tabela que aqui apresentamos, desde 600 euros por um imóvel T0 até 2.000 euros por um imóvel T7.

Mesmo no que respeita às tipologias mais caras, importa sublinhar que os valores máximos determinados nas regras contrariam a ideia de que possam ser “palácios” ou apartamentos de luxo, na medida em que são valores muito inferiores à média que se verifica atualmente no mercado de arrendamento, sobretudo em Lisboa.

Mais relevante, além dos limites máximos de renda também é determinado um limite máximo de rendimento global do agregado habitacional: 35.000 euros (uma pessoa) ou 45.000 euros (duas ou mais pessoas) por ano.

Em suma, destina-se à classe média e não abrange imóveis de luxo.

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Avaliação do Polígrafo:

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