"Começou o saque da Súcia-Lista! Em contagem decrescente para desampararem a loja, começam o saque e pagamentos a amigos. 11 mil euros por obra de arte sem título e não anexam o contrato", destaca-se numa publicação do Facebook, datada de 1 de outubro.

No post, é apresentada uma captura de ecrã do Portal Base que mostra, alegadamente, um contrato de aquisição de uma obra de arte contemporânea efetuado pela Câmara Municipal de Lisboa (CML).

O Polígrafo encontrou o registo deste contrato no Portal Base, publicado no dia 1 de outubro de 2021. Na descrição do contrato lê-se o seguinte: "Ajuste Direto - Aquisição de obra de arte contemporânea intitulada 'Sem Título', 2013, da autoria de Gonçalo Barreiros."

O Município de Lisboa surge como a entidade adjudicante do contrato e a entidade adjudicatária é a Agência de Arte Vera Cortês. De facto, o preço contratual corresponde a pouco mais de 11 mil euros.

Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Câmara Municipal de Lisboa (CML) esclarece que a obra de arte "foi comprada no âmbito das aquisições que a CML faz destinadas a incorporar o Fundo de Arte Contemporânea da CML, criado por ocasião da ARCOLisboa e que conta com uma comissão composta por três curadores independentes, designada em 2016".

A CML enviou uma fotografia da obra "Sem título" da autoria do artista Gonçalo Barreiros:

Segundo a mesma fonte, este fundo tem, anualmente, verbas de perto de 100 mil euros para aquisições de obras, o que "constitui um estímulo à iniciativa e incremento do mercado, e é um importante apoio à produção artística nacional".

Segundo a mesma fonte, este fundo tem, anualmente, verbas de perto de 100 mil euros para aquisições de obras, o que "constitui um estímulo à iniciativa e incremento do mercado, e é um importante apoio à produção artística nacional".

A autarquia informa ainda que a coleção no seu todo "é constituída por 89 obras e está à guarda e conservação nas reservas do Museu de Lisboa/EGEAC e tem ainda como missão a criação de memória, a valência de estar disponível para mostrar nos vários equipamentos museológicos da CML e EGEAC, bem como a valência de empréstimo a outras instituições museológicas congéneres".

Sobre a ausência do anexo com o contrato no Portal Base, a CML explica que nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), "quando o fornecimento de bens ocorre no prazo máximo de 20 dias a contar da data da adjudicação, está dispensada a sua publicação".

Sobre a ausência do anexo com o contrato no Portal Base, a CML explica que nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), "quando o fornecimento de bens ocorre no prazo máximo de 20 dias a contar da data da adjudicação, está dispensada a sua publicação".

Importa clarificar que, apesar de no post em análise referir-se que a obra de arte é apresentada no Base sem o título, na verdade, o que sucede é que a própria obra é intitulada de "Sem Título". Além disso, tal como esclarece a CML e se comprova no CCP, neste caso em concreto, estava dispensada a anexação do contrato reduzido a escrito no portal.

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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações "Verdadeiro" ou "Maioritariamente Verdadeiro" nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:

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