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Bruno de Carvalho foi expulso do Sporting por causa do ataque a Alcochete e, como foi absolvido, deve ser readmitido?

Desporto
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Depois de ter sido totalmente inocentado em tribunal pela alegada prática de 98 crimes, o ex-presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, quer ser reintegrado como sócio, com o argumento de ter sido expulso por causa do processo do ataque à Academia de Alcochete. Mas a realidade não é essa.

No dia em que foi absolvido dos 98 crimes de que era acusado pelo Ministério Público, entre eles o de terrorismo, Bruno de Carvalho deu uma entrevista à TVI, na qual fez a seguinte afirmação: “Eu acho que os sportinguistas deviam pensar muito bem naquilo que aconteceu, e solicitar uma assembleia geral para o (meu) regresso enquanto associado, de plenos poderes, porque depois vamos entrar aqui numas grandes discussões que não vale a pena, que é se, depois, eu posso candidatar-me ou não (à presidência). Acho que a primeira coisa de justiça era as pessoas admitirem que foi Alcochete que motivou isto, e sendo que saiu uma decisão sobre Alcochete, no mínimo deviam readmitir-me num clube que eu sempre amei.”

O antigo presidente do Sporting sugere, assim, que foi expulso do clube devido às suspeitas que sobre ele se levantaram, como autor moral do ataque à academia. Tendo em conta que foi absolvido em tribunal, deveria, por uma questão de justiça e de reposição da verdade, ser readmitido com plenos poderes, o que, nas suas palavras, lhe permitiria uma recandidatura à presidência.

Será assim?

A alegação de Bruno de Carvalho não tem sustentação nos factos, uma vez que apesar de o ataque à Academia de Alcochete ter sido um dos fatores de peso para a sua destituição como presidente, não levou à expulsão como sócio do clube. Isto porque a expulsão está relacionada com dois processos disciplinares, instaurados em maio e julho de 2018, paralelos à acusação criminal de que foi alvo, no âmbito do ataque aos jogadores.

“Quando ele foi suspenso (como sócio), no dia 2 de agosto de 2018, não se mencionava Alcochete, em todo o processo disciplinar”, garante ao Polígrafo Henrique Monteiro, antigo coordenador da Comissão de Fiscalização do Sporting que aplicou o primeiro castigo a Bruno de Carvalho.

Henrique Monteiro relembra algumas das circunstâncias que constam dos procedimentos disciplinares que conduziram à suspensão e expulsão do antigo presidente como sócio: “Ele convocou duas assembleias gerais ilegais, criou dois órgãos que não estão previstos nos estatutos, foi a vários bancos tentar bloquear as contas do Sporting, nas vésperas dos pagamentos de salários aos funcionários e aos jogadores, chamou-nos todos os nomes, chegou a publicar as nossas caras como ‘terroristas’ na página de Facebook”.

Bruno de Carvalho foi afastado por ter violado as seguintes alíneas do artigo 28º , nº 3, dos Estatutos do clube:

a) Desrespeitar os estatutos e regulamentos internos do Clube, e as deliberações dos órgãos sociais;
b) injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Clube ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções;

d) Atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo exercício de funções dos órgãos sociais do Clube.

g) Não desempenhar as funções para as quais for eleito nos órgãos sociais do SCP, ou noutra pessoa coletiva para a qual tenha sido designado ou indicado pelo SCP ou na qual exerça funções de representação do SCP, ou em qualquer das entidades que integrem a Família Leonina, com solidariedade, dedicação, zelo e diligência e não guardar lealdade ao SCP, nomeadamente negociando por conta própria ou alheia em concorrência com as pessoas coletivas referidas, ou divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção, negócios, segredos comerciais e know- how;

h) Praticar quaisquer actos que provoquem prejuízos morais ou materiais para o Clube, sociedades participadas, directa ou indirectamente, pelo Clube e para as entidades que integrem a Família Leonina;
i) Praticar actos ou adoptar comportamentos, no âmbito da actividade de grupos reconhecidos ou identificados com o Sporting Clube de Portugal, ofensivos ou injuriosos de qualquer membro dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal, ou em violação dos deveres previstos nos presentes estatutos.

Henrique Monteiro, coordenador da Comissão de Fiscalização do Sporting que aplicou o castigo a Bruno de Carvalho, justifica a suspensão e expulsão do antigo presidente como sócio: “Ele convocou duas assembleias gerais ilegais, criou dois órgãos que não estão previstos nos estatutos, foi a vários bancos tentar bloquear as contas do Sporting, nas vésperas dos pagamentos de salários aos funcionários e aos jogadores.”

Estiveram, portanto, em causa, violações dos estatutos do clube, como o Polígrafo verificou na lista de factos provados em ambos os processos: “Isto não tem nada a ver com Alcochete. O que aconteceu foi a vida interna do Sporting, foi a decisão dos sócios do Sporting”, conclui Henrique Monteiro.

Foto: MÁRIO CRUZ/LUSA

Em declarações ao Polígrafo, Bruno de Carvalho discorda e insiste na sua narrativa: “Sem Alcochete, aquilo (procedimentos disciplinares) teria alguma força ou algum impacto? Acha que com tudo o que estava a acontecer naquele momento, Alcochete não foi a verdadeira causa da destituição e da expulsão?”, pergunta, para dar a resposta de seguida: “O processo de expulsão de sócio tem de ser analisado perante toda esta realidade descrita, associando à mesma toda a mediatização do caso e a condenação e linchamento na praça pública que ocorreu através de vários órgãos de Comunicação Social durante este período.” Quanto à Assembleia Geral (AG) que manteve a suspensão de sócio, “teve a sua convocatória emitida a 4 de dezembro de 2018, apenas duas semanas após ter sido detido. Já a AG de Expulsão, realizou-se a 06 de julho de 2019, apenas quatro dias após o arranque da fase de Instrução do processo de Alcochete. Assim, quando existe um caso tão mediatizado, onde nunca existiu a possibilidade de defesa pública ou em AG, e apenas se verificava o fervilhar e escalar de opiniões que versavam a condenação, mesmo antes do julgamento de uma pessoa, não é difícil de perceber que independentemente da forma como se apresentasse o pedido de expulsão de sócio, a mesma seria obtida, tendo por base a condenação em praça pública que foi feita com fundamento no processo de Alcochete”.

Em declarações ao Polígrafo, Bruno de Carvalho discorda e insiste na sua narrativa: “Sem Alcochete, aquilo (procedimentos disciplinares) teria alguma força ou algum impacto? Acha que com tudo o que estava a acontecer naquele momento, Alcochete não foi a verdadeira causa da destituição e da expulsão?”, pergunta o ex-presidente do Sporting.

Podendo ser plausível que o mediatismo de Alcochete, um processo que aconteceu ao mesmo tempo que o do afastamento como associado do clube, tenha influenciado os sócios a votar favoravelmente a expulsão de Bruno de Carvalho, a verdade é que os fundamentos dos processos disciplinares que conduziram primeiro à suspensão e seguidamente à expulsão não têm qualquer ligação direta com os crimes de que era acusado Bruno de Carvalho, no âmbito do ataque a Alcochete.

Quanto à possibilidade de readmissão de Bruno de Carvalho enquanto sócio, ela é possível, embora não seja provável: “O estatuto prevê que possa haver a readmissão de um sócio expulso, mas isso não tem nada a ver com o facto de ter havido um processo criminal. Se houver um pedido, isso poderá acontecer, mas de uma coisa não resulta a outra, e muito menos resultaria ele voltar a ser presidente. Tudo isso é fantasia”. A garantia é dada ao Polígrafo por Rogério Alves, presidente da mesa da Assembleia Geral do Sporting.

Para que Bruno de Carvalho voltasse a ser admitido, dois terços dos associados teriam de o votar em assembleia geral. Além disso, ainda de acordo com os estatutos, mesmo que se torne sócio de novo, o antigo presidente não pode recandidatar-se à liderança do clube, uma vez que para tal precisaria, no momento da candidatura, de cinco anos consecutivos de pagamentos de quotas, o que não se verifica por ter sido expulso num processo que foi dado por encerrado em 2019. “

A secção V dos Estatutos, no seu artigo 30º, é clara a este respeito:

1 – Podem reingressar nos quadros sociais do Clube os antigos sócios:
a) Exonerados a seu pedido;
b) Excluídos por falta de pagamento de quotas;
c) Expulsos ou suspensos, mediante processo disciplinar, quando, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, for aprovada a sua readmissão por maioria de dois terços dos votos expressos.

Também o artigo 20º, nº3, é inequívoco:

– “O direito de ser eleito para cargos sociais pertence exclusivamente aos sócios efectivos integrados no escalão base de quota (adiante designados por sócios efectivos A) com pelo menos cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria e que nos últimos cinco anos anteriores à data da eleição, pelo menos, tenham pago ininterruptamente as quotas de valor máximo do escalão de base, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos.”

Em resumo, não é verdade que, como diz Bruno de Carvalho, o ex-presidente do Sporting Clube de Portugal tenha sido expulso de sócio do Sporting por causa do ataque a Alcochete – a verdade é que, de acordo com os registos do seu processo, a justificação para o afastamento está relacionada com a violação dos estatutos do clube.

Avaliação do Polígrafo:

Nota: este artigo foi atualizado às 17h33 com a introdução de novas informações relativas aos estatutos do SCP. A avaliação inicial não foi alterada.

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