“A publicação do Decreto-Lei n.º 50-B/2024, de 23/8, veio confirmar o que havia sido anunciado pelo Primeiro-Ministro, ou seja: em outubro será atribuído àqueles pensionistas o seguinte bónus consoante a totalidade das pensões que recebam”, começa por referir uma publicação partilhada no Facebook, num grupo destinado a reformados e pensionistas.
Em causa, elabora a publicação, está um suplemento de “200 euros para as pensões até 509,26 euros”, de “150 euros para as de 509,27 euros a 1.018,52 euros” e de “100 euros para as de 1.018,53 euros até 1.527,78 euros” – valores que estão, de facto, de acordo com o que consta no referido decreto-lei, que elucida que o “valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista”.
De seguida, o autor da publicação convida o leitor a imaginar o cenário de dois reformados, sendo que “o pensionista ‘A’ recebe pensões de 509 euros”, enquanto “o pensionista ‘B’ recebe pensões de 510 euros” por mês – ou seja, valores que diferem em apenas 1 euro.
Contas feitas, “o pensionista ‘A’ recebe 7.126 euros e o ‘B’ recebe 7.140 euros” ao final do ano – cálculos que se confirmam se considerarmos os rendimentos auferidos a 14 meses (ou seja, englobando os subsídios de férias e de Natal).
Mas, com o bónus, ocorrerá uma ligeira inversão nesta situação, segundo o post: o pensionista ‘A’ passará a receber 7.326 euros na globalidade de 2024, ao passo que o pensionista ‘B’ auferirá um total de 7.290 euros. Ou seja, por causa “de 1 euro o pensionista ‘A’ (que tem pensões inferiores ao pensionista ‘B’) vai [acabar] por receber no final do ano mais do que o pensionista ‘B’”.
Ao Polígrafo, o Instituto da Segurança Social (ISS) confirmou, de facto, que os “cálculos referentes ao exemplo apresentado estão corretos”.
No entanto, reforçou que “o suplemento extraordinário é uma medida pontual que tem como objetivo compensar a perda de poder de compra dos pensionistas”.
Além disso, sustentou a mesma fonte, sendo “uma medida que abrange um universo muito alargado de pensionistas, a simplicidade do escalonamento de valores constitui uma vantagem na sua aplicação e na compreensão e previsibilidade por parte dos cidadãos, não comprometendo a eficácia e o objetivo da medida”.
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Avaliação do Polígrafo: