“Os bombeiros sapadores, carreira especial da administração pública, não recebem qualquer suplemento de risco embora para efeitos de empréstimos para aquisição de habitação sejam considerados profissão de risco e, por isso, veem agravados os seus prémios de seguro”, começa por indicar um leitor ao Polígrafo solicitando uma verificação de factos.
Na mesma nota, acrescenta-se que “os bombeiros são considerados como profissão de risco e desgaste rápido para instituições bancárias, mas não usufruem de qualquer suplemento de risco”.
Confirma-se?
No que diz respeito ao estatuto de profissão de risco, é verdade que na lei não há uma definição universal. Há apenas a identificação de “praticantes desportivos, os mineiros e os pescadores” com este estatuto para efeitos das deduções específicas de IRS, tal como está inscrito no Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º82-E/2014. Ainda assim, a Segurança Social elenca uma lista de profissões que permitem o acesso à reforma antecipada e nessa lista incluem-se os “trabalhadores que seguem carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal”.
Sobre isto, o PAN ainda tentou, em agosto de 2022, fazer aprovar uma iniciativa que atribuía essa condição e que reconhecia “aos bombeiros voluntários o direito à reforma antecipada”, entre outros direitos.
Numa fase inicial, o partido ambientalista conquistou o apoio de quase todas as bancadas (com a abstenção do PSD e do Iniciativa Liberal), mas no dia 10 de janeiro, quando o projeto de lei foi votado no seu conjunto, a iniciativa acabaria rejeitada com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e os votos a favor do Chega e do BE.
Mas quanto ao suplemente de risco é falso que os bombeiros sapadores não o recebam. Este está previsto no estatuto remuneratório dos bombeiros profissionais inscrito no artigo 29.º do DL n.º 106/2002, de 13 de Abril, como parte integrante da escala salarial da carreira, esta última constante do anexo II do respetivo diploma.
No ponto 2 do artigo 29.º, detalha a lei que “o valor do suplemento pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente atribuído aos bombeiros sapadores é integrado na escala salarial da respectiva carreira”, tal como acontece também no caso dos bombeiros municipais.
Fernando Curto, presidente da Associação Nacional de Bombeiros Profissionais (ANBP), confirmou ao Polígrafo que os bombeiros sapadores têm suplemento de risco, mas este está “indexado ao vencimento“. O que a classe profissional pretende é “desagregar os suplementos do vencimento tal como acontece com as forças de segurança”.
De acordo com o presidente da ANBP, os suplementos “deviam ser à parte do vencimento para que houvesse, de facto, uma valorização salarial”, ou seja, serem um complemento e não uma parte integrante do salário.
“Se por algum motivo perdemos os suplementos, ficamos reduzidos ao ordenado mínimo nacional”, conclui Curto, justificando assim as reivindicações dos bombeiros.
Quanto à questão do prémio de seguro evocado no âmbito da aquisição de uma habitação, as entidades bancárias costumam requerer um seguro de vida associado ao crédito habitação, mas, a contratação deste seguro não é obrigatória por lei, como refere o Decreto-Lei n.º 222/2009. Este prémio de um seguro de vida é determinado por um conjunto de fatores, onde se inclui a profissão e o risco associado à mesma.
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Avaliação do Polígrafo: