“A ditadura comunista instalada em Portugal… Como podem reparar falta pelo menos um partido. Uma vergonha o que se está a passar. Local: mesa de voto no Areeiro. 30/01/2022″, afirma-se numa publicação partilhada no Facebook, na manhã do dia 30 de janeiro, quando decorria a votação para as eleições legislativas 2022.
A imagem partilhada mostra um boletim de voto em braille do círculo eleitoral de Lisboa, alegadamente afixado numa mesa de voto da capital.
Utilizando a mesma fotografia, outros internautas denunciaram a suposta irregularidade: “Falta o partido Chega nos boletins de voto expostos às entradas das assembleias de voto: Uma vergonha estas ‘coincidências’ que deturpam a verdade eleitoral. Alguém por favor chame a comunicação social ao local para denunciar esta ‘distração’. Escola EB1 do Arneiro. Rua de São Bento, 167, Arneiro.”
Através da consulta da lista dos boletins de voto para cada círculo eleitoral, e analisando de forma detalhada o boletim de voto do círculo de Lisboa, o facto é que no documento afixado não falta apenas um partido, mas sim dois. Estão omissos, no documento, o Movimento Alternativo Socialista (MAS) e o Chega, que no boletim de voto de Lisboa surgem na penúltima e última posição, ordem que resulta de uma distribuição aleatória, diferente para cada círculo eleitoral, coordenada por um juiz e publicada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da CNE confirma a receção de quatro queixas relacionadas com a situação exposta, no âmbito do círculo eleitoral de Lisboa. No entanto, esclarece que “a Lei Eleitoral não prevê, nem impõe, a afixação de boletim de voto em braille, até porque essa tipologia de boletim de voto não existe para efeitos da lei”.
“O boletim de voto é um só e igual para todos os eleitores, dispondo a lei que no caso de um eleitor requerer uma matriz em braille esta é-lhe entregue sobreposta ao boletim de voto, para que possa proceder à sua leitura e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista correspondente à sua opção de voto”, explica a mesma fonte.
Além disso a CNE garante que a lei eleitoral aplicável a esta eleição, ao contrário de outras, não exige a afixação do boletim de voto à porta da secção de voto, mas que “tem sido prática habitual fazê-lo, normalmente em formato ampliado, e acompanhado do boletim de voto escrito em braille (fornecido pela SGMAI), para consulta dos eleitores”.
Relativamente ao caso concreto, da omissão de dois dos partidos que constam do boletim eleitoral divulgado nas redes sociais, a comissão explica que “o número de candidaturas condiciona a produção do boletim em braille, exigindo que, nos círculos eleitorais com maior número de candidaturas, algumas delas fiquem no verso do boletim, como parece ter ocorrido com as duas últimas candidaturas no caso enviado”.
Em suma, a situação exposta nas redes sociais, apesar de verdadeira, carece de contextualização. Em primeiro lugar, o Chega não é o único partido em falta no boletim afixado, o MAS também não figura no documento informativo, pormenor que é deixado de fora das publicações. Por outro lado, tal como esclarecido pela CNE, a afixação deste boletim informativo não é obrigatória por lei no caso das eleições legislativas.
Portanto, apesar de os dois partidos constarem do verso, uma vez que a impressão em braille condicionou a sua disposição na frente da folha, não está a ser cometida qualquer irregularidade uma vez que, em primeira instância, as mesas de voto não são obrigadas a afixar o boletim de voto à porta da secção.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Parcialmente falso: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é: