Nas redes sociais multiplicam-se as publicações direccionadas aos consumidores, chamando-os a atenção para os descontos a serem aplicados a propósito da “Black Friday” que, ainda que se assinale no último fim-de-semana de novembro, costuma ter efeitos logo a partir do início do mês.
Mas, ao mesmo tempo que os retalhistas apelam ao consumo, há também publicações no Facebook que alertam para o “engano à sociedade”que este tipo de campanha acarreta e quem aconselhe a “ter muita atenção aos preços” porque “um artigo fora da ‘Black Friday’ pode ser mais barato do que nessa altura”.
Será que os comerciantes podem aumentar os preços dos produtos na véspera do lançamento da campanha de promoções?
Sim. A confirmação foi dada pela Deco Proteste, em 2022, ao Polígrafo. De acordo com Soraia Leite, porta-voz da associação, a legislação que tinha entrado em vigor precisamente nesse ano permite que os retalhistas aumentem os preços antes de aplicarem descontos em determinado dia.
“Não existe uma imposição legal de que os retalhistas não possam aumentar os preços”, afirmou. No entanto, esta prática tem de cumprir alguns requisitos: na informação relativa ao desconto terá que estar indicado o menor preço praticado naquele produto e naquela loja nos últimos 30 dias consecutivos.
Segundo o Decreto-Lei n.º 109-G/2021, “no caso de venda de produtos com condições promocionais deve constar especificamente o preço mais baixo anteriormente praticado e o preço promocional”. Quanto a esse preço mais baixo, deve ser o menor a que o produto “foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço”.
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Avaliação do Polígrafo: