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Banco de Portugal processou jornalista Pedro Andersson por declarações relacionadas com investimento em criptomoedas?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Não é a primeira vez que uma narrativa desta natureza tem vindo a ser disseminada nas redes sociais e, uma vez mais, trata-se de um esquema fraudulento. Desta vez, recorreu-se ao jornalista Pedro Andersson, especializado em finanças pessoais, para apelar à adesão a uma plataforma que, segundo a alegação, "oferece literalmente a possibilidade de enriquecer sem sair do sofá". Mas nada disso é verdade.

“O apresentador do Casa Feliz, João Baião, chamou Pedro Andersson de ‘irresponsável’ e disse em direto na TV que ‘informações financeiras desta magnitude podem abalar as fundações da sociedade portuguesa'”, lê-se em algumas publicações que têm vindo a ser partilhadas em diferentes redes sociais.

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Alguns destes “posts” remetem para um artigo num site com um grafismo em tudo semelhante ao do jornal “ECO – Economia Online”, com o título: “Banco de Portugal processa Pedro Andersson pelo que disse ao vivo na TV.”

Tudo isto porque, durante o programa “Casa Feliz”, da SIC, o especialista em finanças pessoais teria revelado, acidentalmente, o segredo “para ser rico“. Algo que teria levado a que o episódio fosse “interrompido por uma chamada do Banco de Portugal, que exigiu que o programa fosse imediatamente” retirado do ar.

A fórmula secreta de Pedro Andersson, segundo a mesma fonte, seria uma plataforma que, segundo a alegação, “oferece literalmente a possibilidade de enriquecer sem sair do sofá”. Chama-se “TradeGPT 3.6 Plixi Ai” e, ao longo de todo o artigo, remete-se várias vezes para a mesma por via de várias hiperligações.

Mais, o artigo apresenta ainda uma transcrição da suposta conversa entre o jornalista e o apresentador João Baião, oferecendo mais alguns detalhes sobre o modo de funcionamento desta plataforma: “Baseia-se numa inteligência artificial com auto-aprendizagem que negoceia criptomoeda em vez de si”.

Mas será que esta narrativa é fundamentada?

Primeiro que tudo, confirma-se que Pedro Andersson concedeu, no mês de setembro, uma entrevista ao programa “Casa Feliz”, da SIC, para promover o seu mais recente livro, como mostra um artigo publicado no site oficial do canal televisivo. Pela roupa usada, tanto pelo convidado, como pelos apresentadores João Baião e Diana Chaves, constata-se que o artigo que aqui analisamos faz referência a declarações supostamente proferidas durante esse momento televisivo. Mas nada do que aqui se alega aconteceu, na verdade.

Aliás, olhando para o endereço da página “web” onde esta afirmação relativa ao suposto “segredo” de enriquecimento de Pedro Andersson é tornada pública (iniciado por https://wge2cec8iuo94ntt2h8f393c.faithanimal.com) constata-se que nada tem a ver com o do site do “ECO – Economia Online” (https://eco.sapo.pt/). Além disso, não existem quaisquer registos em órgãos de comunicação social nacionais que confirmem que o polémico incidente tenha mesmo ocorrido.

O que está aqui em causa, na verdade, é um esquema fraudulento para apelar ao investimento em criptomoedas, à semelhança de vários já anteriormente destacados pelo Polígrafo e que recorreram ao nome de outras figuras públicas – como Paulo PortasJosé Neves, José Carlos Malato e, mais recentemente, o ator Filipe Matos. Basicamente, o mecanismo de atuação do “TradeGPT 3.6 Plixi Ai” não diverge grandemente dos restantes: através de um caso paradigmático de alegado sucesso tenta levar potenciais investidores ao engano.

Ao Polígrafo, o Banco de Portugal confirmou esta tese, explicando que este caso retrata uma “utilização abusiva do nome do Banco de Portugal”, acrescentando que a “situação” merecerá “toda” a “atenção” da entidade “tendo em vista a proteção dos direitos do Banco de Portugal e dos interesses públicos que lhe estão confiados”. Apontou, também, que este regulador “não pode ser responsabilizado pela utilização indevida do seu nome, logótipo ou endereço em esquemas que visem defraudar o público”, como acontece neste caso.

A mesma fonte recordou, ainda, que os “visados poderão apresentar queixa ao Ministério Público, no caso de se considerarem pessoalmente lesados/as”, nomeadamente “se os factos relatados lhe tiverem causado algum prejuízo”. 

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Avaliação do Polígrafo:

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