Nas últimas horas, as redes sociais encheram-se de publicações sobre Luís Vargas, autor da página “Volksvargas” que vai ser alvo de queixa da parte do Primeiro-Ministro por um “ato de desinformação com elevada difusão pública”. Entre os posts, destacam-se informações sobre contratos que terá celebrado com o Estado em anos de governação socialista.
Um desses exemplos é um tweet com a seguinte legenda: “Não só faz 75 mil euros em dois meses como usa uma unipessoal para não pagar impostos sobre o rendimento. Técnica comum entre a esquerda. Municípios gastam milhões nestas avenças a gente medíocre leal ao partido.”
Em causa dois contratos celebrados com a Câmara Municipal de Lisboa (CML), um para a “aquisição de serviços de programação e desenvolvimento de microsites e criação de software, web design e conteúdos audiovisuais para o site ‘Lisboa.pt’ e extranet Lisboa”, no valor de 45 mil euros + IVA, e outro para a “aquisição de serviços de consultoria informática, conceptualização, programação e desenvolvimento de extranet da CML e páginas de serviços do website ‘Lisboa.pt'”, com o custo de 30 mil euros +IVA.
No entanto, a informação no tweet é enganadora. Luís Vargas recebeu 75 mil euros da autarquia pelos dois contratos, mas não em dois meses.
Os contratos têm mais de um ano de diferença – o primeiro foi assinado a 7 de maio de 2020 e tinha um prazo de execução de 365 dias e o segundo a 31 de maio de 2021 e duração até 214 dias, ou seja, até ao final daquele ano.
Em ambos os documentos, estabelece-se que o “pagamento deverá ser efetuado mensalmente, nos termos do caderno de encargos e da proposta apresentada, e efetuado no prazo de 30 dias após a receção do município das respetivas faturas, que só podem ser emitidas após o vencimento das respetivas obrigações”.
Assim, com o primeiro contrato a ter duração de um ano, os 45 mil euros corresponderam a cerca de 3.750 euros por mês (sem IVA). O segundo contrato, com sete meses de execução, equivaleu a aproximadamente 4.285 euros mensais (também sem IVA).
O post transmite ainda outra ideia que não é verdadeira: a de que as sociedades unipessoais estariam isentas de impostos sobre o rendimento. Contactado pelo Polígrafo, o fiscalista Luís Leon esclarece que uma sociedade unipessoal por quotas está sujeita a tributação, pagando IRC sobre os lucros obtidos e, no caso de distribuição desses lucros ao sócio, IRS à taxa de 28%.
“É totalmente falso que a criação de uma sociedade por quotas tenha como objetivo não pagar impostos. A maior vantagem em ter uma sociedade é separar o património pessoal do património da empresa para que, em caso de falência do negócio, o património pessoal não responda pelas dívidas da empresa”, disse o especialista.
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Avaliação do Polígrafo

