Um imigrante brasileiro em Portugal recorreu ao Facebook para explicar (em vídeo) como, ao contrário do que acontece no Brasil, os ciclistas em Portugal “têm prioridade” quando circulam na mesma faixa que um automóvel. O autor da publicação refere que a ultrapassagem apenas pode ser feita “se der”, como demonstra no fim do vídeo, mas será que tem razão?
Sim.
O ponto n.º 3 do Artigo 18.º do Código da Estrada prevê precisamente este tipo de situações e explicita que “o condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m”.
Quanto a quem tem prioridade, o Automóvel Club de Portugal (ACP) informa que, tal como qualquer outro veículo, uma bicicleta tem prioridade quando circula pela direita do condutor, tal como estipulado nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Código da Estrada.
Quando a ultrapassagem implicar a transgressão do chamado “traço contínuo”, ou como definido na alínea o) do Artigo 146º, “a transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado”, esta passa a constituir uma contraordenação muito grave. A conduta é punível por uma coima entre 120 e 600 euros, “com sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos, com perda de quatro pontos na carta de condução”, de acordo com o ACP.
O Polígrafo já tinha verificado este tema e questionou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) sobre o procedimento correto. A entidade considerou que, numa situação em que as faixas estejam divididas por um “traço contínuo”, o condutor será obrigado “a aguardar por um local onde a ultrapassagem ao velocípede possa ser efetuada em segurança e dentro da legalidade”.
Ainda assim, o ACP entende que a ultrapassagem de ciclistas numa estrada estreita “não é recomendável, pois poderão não estar garantidas as condições para uma ultrapassagem segura”.
Portanto, não só é correto dizer que as bicicletas têm prioridade, como é também dizer que a ultrapassagem apenas pode ser efetuada “se der”, ou seja, quando for verificada a distância de segurança de 1,5 metros.
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Avaliação do Polígrafo:


