“Algum motivo para a CNE não ter admitido a lista definitiva de candidatos pelo distrito de Braga?” A questão foi feita por um utilizador do X, numa altura em que não era possível consultar a lista de candidatos pelo círculo eleitoral bracarense no site oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE). “O facto dos caminhos do PSD de Luís Montenegro, Hugo Soares, gasolineiras e afins têm relação?”, perguntou ainda o autor do tweet.
Mas será que a ausência da lista – que entretanto foi colocada no site oficial da CNE – tinha algo a ver com os social-democratas?
De acordo com a CNE, não. Fonte oficial da comissão explicou ao Polígrafo que as candidaturas são apresentadas a juíz da comarca ou ao Tribunal Constitucional (no caso das eleições europeias ou presidenciais), “que verificam a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos” e no final aceitam ou rejeitam as candidaturas. “A CNE apenas publicita as listas de candidatos definitivamente admitidas, quando comunicadas pelas referidas entidades judiciais”, acrescentou.
A mesma fonte explicou ainda que a lista de candidatos por Braga não estava disponível para consulta no site da CNE aquando da publicação no X porque estavam a “aguardar a decisão do Tribunal Constitucional sobre recurso apresentado”. Recurso este que “não tem qualquer relação com a lista ou os candidatos do PPD/PSD”, mas sim com “a rejeição da lista de candidatos do PCTP/MRPP”.
Segundo o “Jornal de Notícias”, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (TJCB) rejeitou a lista de candidatos do PCTP/MRPP pelo círculo de Braga às legislativas. O despacho do juiz presidente do TJCB diz que “apesar da designação que lhe é dada, a verdade é que não pode considerar-se uma ´lista´ de candidatos à eleição para a Assembleia da República, pois apenas aí foram indicados singelamente e de forma manifestamente insuficiente e indefinida apenas os nomes ´Maria José´ e ´António Pedro Rebelo´, o que não possibilita uma identificação pessoal”.
O documento do tribunal explica ainda que a lista se encontrava manuscrita, rasurada, riscada e sem assinatura ou identificação de quem a apresentou. “Consta apenas do verso da folha manuscrita um número de telemóvel.” A lista foi, segundo o despacho, deu entrada fora da hora estabelecida para apresentar candidaturas (por seis minutos). O PCTP/MRPP confirmou à Lusa que tinha interposto um recurso ao Tribunal Constitucional, que, como noticiou o “JN”, acabou por manter a rejeição das listas.
É, portanto, falso, que a ausência da lista de candidatos pelo círculo de Braga estivesse relacionada de forma alguma com o PSD ou algum dos seus candidatos.
_____________________________
Avaliação do Polígrafo: