A alegação suscitou dúvidas a leitores do Polígrafo que pediram para conferir se é verdadeira ou falsa. Nesse sentido, começando pela atualização das pensões de reforma em 2023, de acordo com a Portaria n.º 24-B/2023, foram aumentadas entre 3,89% e 4,83%.

Mais exatamente, transcrevendo a partir da referida Portaria que "procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023", no Artigo 2.º determina-se que "as pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:

a) 4,83%, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 960,86;

b) 4,49%, para as pensões de montante superior a (euro) 960,86 e igual ou inferior a (euro) 2.882,58;

c) 3,89%, para as pensões de montante superior a (euro) 2.882,58".

Quanto ao Índice de Preços no Consumidor (IPC) - indicador de inflação em Portugal que mede a evolução média dos preços de um cabaz (atualizado regularmente) de bens e serviços representativo da despesa dos consumidores residentes -, segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2022 "registou uma variação média anual de 7,8%, significativamente acima da variação registada no conjunto do ano 2021 (1,3%). Trata-se da variação anual mais elevada desde 1992".

Ou seja, as percentagens indicadas na publicação estão próximas da realidade. O problema é que se olvida o facto de, em outubro de 2022, o Estado ter pago um "complemento excecional a pensionistas" que corresponderia ao valor remanescente da atualização das pensões de reforma em alinhamento com a taxa de inflação registada em 2022, além da evolução do Produto Interno Bruto (PIB) mediante uma fórmula de cálculo plasmada em lei.

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Através do Decreto-Lei n.º 57-C/2022 que estabeleceu "medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação" foi então "criado um complemento excecional a pensionistas para compensação do aumento conjuntural de preços".

"Os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, residentes em território nacional, que aufiram pensões abrangidas pelas Leis n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, têm direito, em outubro de 2022, a um montante adicional de pensões", estabeleceu-se. "O valor do montante (...) corresponde a 50 % do valor total auferido em outubro de 2022 a título de:

a) Pensões abrangidas pelas Leis n.os 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e 52/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual;

b) Complemento por dependência;

c) Complemento por cônjuge a cargo;

d) Complemento extraordinário de solidariedade;

e) Complemento extraordinário de pensão de mínimos".

É verdade que o Governo desrespeitou a fórmula de cálculo prevista na lei. Mas, na prática, os pensionistas acabaram por receber um valor que corresponde - de grosso modo - a essa fórmula de cálculo, no que respeita ao ano de 2023.

Contudo, na medida em que esse valor de "complemento excecional" não foi incorporado no valor das pensões de reforma, então a partir de 2024 é que os pensionistas vão sofrer esse corte.

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Entretanto, segundo os últimos dados do INE, "a taxa de variação homóloga do IPC terá diminuído, pelo quarto mês consecutivo, para 8,2% em fevereiro de 2023, taxa inferior em 0,2 pontos percentuais (p.p.) à observada no mês anterior".

"Comparativamente com o mês anterior, a variação do IPC terá sido 0,3% (-0,8% em janeiro e 0,4% em fevereiro de 2022). Estima-se uma variação média nos últimos 12 meses de 8,6% (8,2% no mês anterior)", informou o INE.

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Avaliação do Polígrafo:

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