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Ativista que atirou pó verde a Rui Rocha pode enfrentar pena de prisão?

Política
O que está em causa?
Em março, o ativista que atingiu Luís Montenegro com tinta verde foi condenado a pagar 1.600 euros de indemnização. Hoje, Rui Rocha foi “vítima” de uma nova variante: um “pó verde” que pode resultar em pena de prisão para o protagonista do protesto.

Pouco mais de um ano depois de Luís Montenegro ser atingido por tinta verde, num processo que resultou no pagamento de uma indemnização ao presidente do PSD, o líder do Iniciativa Liberal foi esta tarde abordado por dois ambientalistas, durante um comício dos liberais em Lisboa.

Um dos jovens levou para o palco um cartaz em que se lia “para a nossa espécie não ficar extinta, fim ao fóssil 2030″. O outro recorreu à carteira para atirar pó verde a Rui Rocha, enquanto este tentava acalmar os ânimos. Pertencem ambos ao movimento “Fim ao Fóssil”.

Rocha tirou o blazer e reagiu ao incidente ainda com a cara e o cabelo verdes: “Esta é a casa da liberdade, onde todos direito a falar, mas nós também temos direito a falar e a ter as nossas escolhas. Esta é a casa da liberdade”. Os liberais vão apresentar queixa, tal como fez Montenegro, mas quais podem ser as consequências?

Na altura do ataque que visou o ministro Duarte Cordeiro, em tudo semelhante, o Polígrafo questionou dois advogados especializados em Direito Penal. Ambos concordaram, nessa altura, que esse se tratou de um crime público que não carecia de queixa. Mais tarde, o caso de Luís Montenegro mostrou-se distinto, uma vez que o líder do PSD não era deputado na altura.

No incidente que atingiu Duarte Cordeiro, o advogado Pedro Barosa admitiu, em conversa com o Polígrafo, a possibilidade de estar “apenas em causa o crime de ofensa à integridade física qualificada – previsto no Artigo 145.º do Código Penal, por definição do Artigo 143.º, punível com pena de prisão até quatro anos. Porque, no fundo, em sentido estrito houve uma ofensa ao corpo de outra pessoa que é considerado um funcionário, membro do Governo e, nessa medida, o crime que poderia ser simples, assume a qualidade de qualificado”.

Porém, segundo explicou o mesmo advogado ao Polígrafo quanto ao caso de Montenegro , “as considerações” feitas relativamente ao caso do ministro, “não sendo o doutor Luís Montenegro deputado e, portanto, não exercendo funções públicas, não se aplicam e pode, apenas, estar em causa o crime de ofensa à integridade física simples, previsto no Artigo 143.º”.

Como Rui Rocha é deputado, volta a aplicar-se o pressuposto do caso de Duarte Cordeiro. Ou seja, estará em causa um crime público (que resultaria num processo mesmo que os liberais não apresentassem queixa).

Em causa está um crime punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

Na perspetiva de Barosa, poderia ainda ser considerado “o crime de dano, Artigo 212.º do Código Penal”, na medida em que “pode haver algum prejuízo na sua roupa, no seu fato ou na sua gravata”, o que permitiria essa classificação. Um crime que, tal como o anterior, é punível com “pena de prisão até três anos ou pena de multa”.

Por último, ”na dinâmica pessoal, o crime que ali estaria a ser praticado é uma injúria porque o ato traduz-se num enxovalhamento da pessoa, no envergonhamento da pessoa, num ataque à sua dignidade pública pessoal”, descreveu, em setembro de 2023, Saragoça da Matta, referindo-se ao ataque sobre o ministro do Ambiente e Ação Climática.

Neste caso, falamos de “um crime particular que tem pena de prisão até três meses – ou agravada pode ir até quatro meses – e depende de queixa e acusação particular”. Assim, “o Ministério Público só pode investigar se houver queixa e é o particular que acusa, o particular é que tem o papel principal”, ressalvou na altura.

Como agora se sabe, o ativista que atingiu Montenegro com tinta verde foi, em março deste ano, condenado a pagar uma indemnização de 958 euros ao então Primeiro-Ministro. Além disso, terá que pagar 527 euros a uma fotógrafa do CDS-PP que também foi atingida.

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Avaliação do Polígrafo:

 

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