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Atestado para a carta de condução não pode ser emitido por médicos de família?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Para iniciar as aulas de condução, fazer o exame ou renovar a carta é necessário um atestado médico de avaliação física e mental. Por vezes, as escolas de condução indicam um médico privado para emitir o documento, fazendo os alunos pagar o valor da consulta. Mas a questão coloca-se: os médicos de família não podem emitir o atestado?

“Tendo um médico de família atribuído, ele não me pode passar um atestado médico para a carta de condução? Vou ter de pagar na casa dos 70 euros a um médico que nunca me viu numa qualquer escola de condução para o obter. Isto é que é legal? Quem proibiu os médicos de família de passarem atestados médicos?“, questiona uma leitora do Polígrafo.

No momento de iniciar o processo para obtenção da carta de condução, é necessário apresentar um atestado médico que avalia a aptidão física e mental dos candidatos e condutores. Por vezes, as escolas de condução apresentam a possibilidade de o documento ser emitido por um médico privado, levando os alunos a pagar a consulta.

Afinal, os médicos de família podem ou não emitir os atestados?

A informação presente no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) indica que o atestado médico eletrónico pode ser “emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão”, seja para iniciar o processo na escola de condução, seja para proceder à revalidação do título de condução.

Segundo o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), “a avaliação da aptidão física e mental dos candidatos e condutores dos grupos 1 [correspondente às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas] e 2 [C1, C1E, C, CE, D1E, D, DE ou veículos de transporte prioritário ou escolar] é realizada por médicos no exercício da sua profissão ou em Serviços Clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores”.

A referida legislação foi alterada em 2016, de forma a incorporar e atualizar as normas mínimas relativas à aptidão física e mental dos condutores, definidas pela diretiva europeia para licença de condução. Em momento algum a lei portuguesa refere qualquer limitação que impeça os médicos de família de emitir o referido atestado.

Também na orientação 003/2017 da Direção-Geral de Saúde, emitida a 24/02/2017, é referido que “a avaliação de aptidão física e mental dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2 pode ser realizada por qualquer médico no exercício da sua profissão”.

Em momento algum a lei portuguesa refere qualquer limitação que impeça os médicos de família de emitir o referido atestado.

A avaliação da aptidão física e mental dos candidatos e condutores tem por base um conjunto de questões definidas no atestado modelo da DGS. Este documento deverá ser preenchido em conjunto pelo indivíduo e por um médico no exercício das suas funções.

A DGS emitiu também um guia prático onde são estipulados os parâmetros a ter em conta para a atribuição das classificações “apto” ou “inapto”. O profissional de saúde pode requerer a realização de qualquer exame extraordinário que considere necessário para a avaliação física e mental.

Esta quarta-feira [19 de maio], na Assembleia da República, Marta Temido revelou que há atualmente 900 mil portugueses sem médico de família. No primeiro mandato do Governo, em 2016, António Costa prometeu que todos os cidadãos nacionais teriam médico de família. A promessa nunca foi cumprida?

Até 2017, esta avaliação era emitida em papel pelo médico e entregue na escola de condução. No entanto, o Simplex #6 “Carta sobre Rodas” – um projeto do Governo para tornar os serviços públicos menos burocráticos – transpôs o processo para um formato eletrónico, em que os atestados são “transmitidos diretamente pelos médicos ao serviço para o IMT”, como explica a orientação da DGS.

No entanto, esta alteração na emissão dos atestados médicos não altera em nada os parâmetros e regras anteriormente estipuladas.

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Avaliação do Polígrafo:

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