Esta segunda-feira, 10 de fevereiro, em entrevista à TVI/CNN Portugal, o candidato presidencial Luís Marques Mendes criticou o facto de a Assembleia da República (AR) não poder suspender deputados em casos de “comportamentos inqualificáveis”, apontando para o recente caso de Miguel Arruda, do Chega.
“Situações como tivemos do deputado [Miguel] Arruda, dos Açores, e de outros deputados. Não é bom para a democracia”, começou por afirmar Marques Mendes. “Você tem situações como um deputado com comportamentos inqualificáveis, como o deputado do Chega na AR, e não tem instrumentos para que a AR possa, por exemplo, suspender o deputado?”, questionou.
“Não venham dizer que não é possível. (…) Há Parlamentos na Europa em que é possível. Não há instrumentos em Portugal, mas devia haver”, sublinhou o candidato à Presidência da República.
Tem razão neste ponto?
De acordo com o disposto no Estatuto dos Deputados, a suspensão de um mandato é determinada por três situações diferentes. Em caso de ser deferido um requerimento de “substituição temporária por motivo relevante” – como doença grave, licença de paternidade, entre outros; se houver incompatibilidade com funções como, por exemplo, ser Presidente da Câmara Municipal ou membro do Governo; caso haja um procedimento criminal.
Na última situação, a AR “decide, no prazo fixado no Regimento, se o Deputado deve ou não ser suspenso para efeito do seguimento do processo” caso seja “movido procedimento criminal “contra um Deputado e acusado este definitivamente”.
A Constituição da República Portuguesa dita ainda que perdem o mandato deputados que sejam “feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei”; excedam o número de faltas estabelecido no Regimento; se inscrevam num partido diferente daquele com o qual foram a eleições; sejam condenados por crime de “responsabilidade no exercício da sua função” ou por “participação em organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”.
No exemplo apontado por Marques Mendes, de Miguel Arruda, é verdade que a AR não pode suspender o deputado, já que este foi constituído arguido por suspeita de furtos de malas em aeroportos, mas não foi formalmente acusado.
Vários países europeus, tal como afirmou o candidato presidencial, prevêem nos regulamentos de funcionamento dos seus Parlamentos e na lei mecanismos de suspensão de deputados.
O regulamento da Assembleia Nacional francesa prevê que um deputado pode ser “censurado e temporariamente suspenso” se, por exemplo, “insultar, provocar ou ameaçar o Presidente da República, o Primeiro-ministro, membros do Governo ou das assembleias previstas na Constituição”. Se um deputado for suspenso temporariamente “perde, automaticamente, o direito, por dois meses, a metade do salário”.
Como foi noticiado pela RTP e outros órgãos de comunicação social, a Assembleia Nacional francesa suspendeu a 4 de novembro de 2022 um deputado do União Nacional (partido de Marine Le Pen) depois de um comentário racista feito no parlamento, no dia anterior. De acordo com a BBC, o deputado foi suspenso por 15 dias. Grégoire de Fournas, deputado de direita radical, tinha, a 3 de novembro, dito “Que regresse a África”, como se pode confirmar na transcrição oficial da sessão parlamentar, ao deputado do partido de esquerda radical França Insubmissa, Carlos Martens Bilongo.
Também em Itália, o Regulamento da Câmara prevê que um deputado pode ser suspenso por um período entre dois e 15 dias em caso de incitação à violência, tumultos, ameaça um colega ou membro do Governo, entre outros.
Noutros países, a lei é mais vaga. A Constituição da Finlândia diz que “se um Representante essencialmente e repetidamente negligencia os seus deveres enquanto Representante, o Parlamento pode, depois de obter a opinião de um Comité Legal Constitucional, expulsá-lo permanentemente ou por um dado período com uma decisão apoiada por pelo menos dois terços dos votos”.
Sendo assim, a afirmação de Marques Mendes é verdadeira. Em Portugal, um deputado não pode ser suspenso pela AR apenas por ser arguido, sem uma acusação formal. Mas há Parlamentos de outros países europeus que prevêem a suspensão, mesmo que temporária, de deputados.
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