“Assunção Esteves com 10 anos de serviço tem direito a reforma superior a 7 mil euros“, denuncia o título de um post profusamente partilhado nas redes sociais, datado de 29 de janeiro de 2017. Apesar de já ter mais de dois anos, esta publicação continua ainda hoje a ser difundida em larga escala, através de milhares de partilhas (dispersas por várias páginas e perfis pessoais).
“E mais uma vez a generosidade dos dinheiros públicos não tem limites. A alma de rapina, que serve de conduta para todos os nossos grandiosos e nobres políticos, esvazia os cofres do Estado desalmadamente”, critica-se no texto da publicação. “Uns têm que trabalhar até aos 65 anos com reformas cortadas em 20%, mesmo que tenham descontado para a reforma durante 40 anos ou mais”.
“Esta generosa senhora, personagem importante na quadrilha que governa Portugal, recebe 7.255 euros de pensão por 10 anos de trabalho como juíza do Tribunal Constitucional. Por não poder acumular esse valor com o ordenado de presidente do Parlamento, Assunção Esteves abdicou de receber pelo exercício do actual cargo, cujo salário é de 5.219,15 euros. Mantém, no entanto, o direito a ajudas de custo no valor de 2.133 euros. Podem aposentar-se com 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou com 40 anos de idade e dez anos de serviço”, acrescenta o autor do texto.
Para depois concluir: “Afinal quem é que não desconta o suficiente para as reformas que recebe? Ainda tem muitos anos de vida, pela frente, e já ultrapassou em muito o que descontou“.

A publicação foi denunciada ao Facebook e o Polígrafo, no âmbito da parceria para verificação de dados que mantém com aquela rede social, passa a verificá-la. Afinal, a ex-presidente da Assembleia da República tem mesmo direito a uma pensão superior a 7 mil euros?
E reformou-se aos 42 anos de idade? Sim, é verdade. Assunção Esteves presidiu à Assembleia da República entre 2011 e 2015, tendo na altura abdicado do respetivo vencimento, por não poder acumular com a pensão que já recebia, no valor de 7.255 euros por mês, relativa a 10 anos de trabalho como juíza conselheira do Tribunal Constitucional (foi a primeira mulher a exercer tais funções, o mesmo se aplicando à presidência da Assembleia da República).
Tal como o Presidente da República na altura, Aníbal Cavaco Silva (eleito pela primeira vez em 2006), Assunção Esteves optou em 2011 por abdicar do vencimento inerente ao cargo que passou a desempenhar, mantendo contudo a pensão (tinha que optar pelo salário ou pela pensão, de acordo com a lei) e o abono para despesas de representação (2.133 euros por mês) da presidência da Assembleia da República.
A publicação em análise é verdadeira, no global. Assunção Esteves reformou-se, de facto, aos 42 anos de idade, beneficiando de um regime que possibilita aos juízes do Tribunal Constitucional aposentarem‑se com 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou aos 40 anos de idade e 10 anos de serviço.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é: