Numa mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor questiona se a lei permite que motociclos estacionem em lugares de estacionamento marcados na via pública, habitualmente utilizados por automóveis ligeiros de passageiros.
De acordo com o Automóvel Club de Portugal (ACP), o facto de existirem lugares de estacionamento especificamente reservados a motociclos não significa que estes sejam os únicos espaços onde as motas podem estacionar.
Segundo a entidade, o Código da Estrada não determina que os motociclos tenham de utilizar exclusivamente os lugares reservados para motas. Desta forma, “na ausência de sinalização ou de uma afetação específica do lugar, um motociclo pode estacionar num lugar de estacionamento comum”.
Caso haja sinalização, adverte o ACP, é necessário respeitar a indicação existente no local. O artigo 50.º do Código da Estrada proíbe especificamente o estacionamento em locais reservados, mediante sinalização, a determinados veículos.
Assim, uma mota não pode ocupar, por exemplo, um lugar destinado a pessoas com deficiência, táxis, cargas e descargas ou residentes (assim como os automóveis que não possuam os respetivos dísticos). O incumprimento desta regra é punido com uma coima entre 60 e 300 euros.
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Avaliação do Polígrafo:

