Hoje, 24 de outubro, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, marcou presença no Parlamento, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para uma audição no âmbito da apreciação, na generalidade, das propostas de lei do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019). O deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, criticou o Governo por ter gerado “uma enorme confusão na opinião pública” ao misturar a eventual criação de uma norma-travão às reformas antecipadas e a eliminação do corte do fator de sustentabilidade para as reformas antecipadas pedidas por trabalhadores que completam 40 anos de descontos aos 60 anos de idade.
“O que foi acordado foi a despenalização de quem começou a descontar antes dos 20 anos. O que não vem no Orçamento do Estado é o passo atrás para todas as pessoas que não couberem neste critério”, sublinhou o deputado bloquista. Ou seja, na proposta de OE2019 está inscrita a despenalização das reformas antecipadas por trabalhadores com 40 anos de descontos aos 60 anos de idade, não a introdução de uma norma-travão às reformas antecipadas. Na resposta, Vieira da Silva confirmou que “não há nenhum passo restritivo” no OE2019, ressalvando contudo que “o que acontecerá no futuro a outros segmentos será discutido noutros quadros”.
Na
proposta de OE2019, de facto, consta o Artigo 90º, que “procede à criação do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice”. Esse novo regime “abrange a eliminação do fator de sustentabilidade para os pensionistas que reúnam a condição de, aos 60 anos, terem, pelo menos,
40 anos de carreira contributiva“. Quanto à norma-travão, não está prevista na proposta de OE2019. Tal como o ministro Vieira da Silva assegurou, “não há nenhum passo restritivo” no OE2019 no que concerne às reformas antecipadas.
A “enorme confusão” evocada pelo deputado bloquista resultou de uma declaração de Vieira Silva, no dia 17 de outubro, sobre o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice. Nessa circunstância, o ministro disse que o regime “vai ser alterado, ainda que possam existir processos de transição, no sentido de que o acesso será apenas para quem esteja sujeito às regras que eu disse, 60 anos de idade e 40 anos de descontos“. Atualmente, quem não tem 40 anos de descontos aos 60 anos de idade pode ainda assim pedir reforma antecipada, com penalizações. Mas de acordo com as novas regras apontadas pelo ministro, quem não tem 40 anos de descontos aos 60 anos de idade ficará impedido de pedir reforma antecipada até aos 66 anos de idade.
A “enorme confusão” evocada pelo deputado bloquista [José Soeiro] resultou de uma declaração de Vieira Silva, no dia 17 de outubro, sobre o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.
Na audição parlamentar de 24 de outubro, Vieira da Silva assegurou que essas “novas regras” não estão na proposta de OE2019, apenas a despenalização das reformas antecipadas para quem cumpre os referidos critérios de idade e descontos. Isso é factual. Quanto à norma-travão ou período de transição, remeteu para o futuro. “O que acontecerá no futuro a outros segmentos será discutido noutros quadros, com outras iniciativas legislativas”, afirmou o ministro. Ao que o deputado bloquista respondeu com um aviso: “Não dispõe de maioria parlamentar para isso. Seria imprudente insistir”.
Por estas razões, afirmar que Vieira da Silva provocou uma confusão na percepção da política orçamental em relação à Segurança Social é…