Em publicação no Facebook surge a pergunta: "Alguém me explica, as bicicletas podem andar na faixa de rodagem em sentido contrário?".

A publicação foi feita no dia 6 de fevereiro e prontamente gerou uma série de comentários, tais como "as bicicletas e as trotinetas podem tudo, circular onde e como querem e ficarem estacionadas onde calha", ou "podem sim e até nos passeios".

Alega-se também que a polícia não faz nada para fiscalizar os velocípedes e "simplesmente ignora".

É verdade que "as bicicletas podem andar na faixa de rodagem em sentido contrário"?

De acordo com o disposto logo no Artigo 1.º (Definições legais) do Código da Estrada, a faixa de rodagem consiste em "parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos".

Quanto à definição de velocípede, no Artigo 112.º (Velocípedes) estabelece-se que "é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos". Ou seja, a bicicleta insere-se nessa categoria de veículo que circula na via pública. Assim sendo, o cumprimento do Código da Estrada também se aplica a estes velocípedes.

Relativamente às coimas, no Artigo 96.º (Remissão) indica-se que "são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores".

Para esclarecer a questão sobre a permissibilidade da circulação em sentido contrário, o Polígrafo contactou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que informa ser uma ideia errada ou falsa, na medida em que os velocípedes estão obrigados a cumprir as mesmas regras que os outros veículos, "pelo que não podem andar em sentido contrário".

A ANSR sublinha que o condutor de um velocípede deve conhecer o Código da Estrada tal como qualquer outro condutor de qualquer outro veículo. "O velocípede é um veículo que circula na via pública, devendo o seu condutor respeitar o Código da Estrada e demais legislação complementar, nas quais se incluem as regras de trânsito e sinalização de trânsito. As condutas praticadas por condutores em violação das normas do Código da Estrada e legislação complementar são geradoras de responsabilidade contra-ordenacional e, nessa medida, sancionáveis nos termos do Código da Estrada", adverte.

De resto, "o Artigo 145.º classifica esta contra-ordenação como contra-ordenação grave. De acordo com o Artigo 138.º, nas contra-ordenações graves, além da coima prevê-se uma sanção acessória de inibição de conduzir. Desta forma, a sanção acessória de inibição de conduzir é de um mês a um ano".

Mas há mais. Um condutor - detentor por isso de carta de condução - que esteja a circular de bicicleta também pode perder pontos da carta, ainda que não estivesse a conduzir um automóvel no momento da contra-ordenação. "Caso o condutor seja detentor de carta de condução e tratando-se de uma contra-ordenação grave, será também retirado dois pontos da sua carta", avisa.

Quanto à coima aplicável no caso de um velocípede que circule na faixa de rodagem em sentido contrário, "tratando-se de contra-ordenação por circulação em sentido contrário ao legalmente estabelecido, é sancionado com coima de 250 a 1.250 euros". No entanto, sendo um velocípede, os valores são reduzidos para metade: "Neste caso, o valor da coima é de 125 a 625 euros", conclui a ANSR.

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Avaliação do Polígrafo:

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