- O que está em causa?Numa publicação que está a suscitar dúvidas no Facebook garante-se que "um ciclista poderá circular junto dos outros veículos mesmo quando existe uma pista para ciclistas". Confirma-se?

"Ainda hoje me buzinaram… Malta ignorante! Na fininha não me vão ver nas ciclovias", começa por comentar a autora da publicação, na qual se destaca a seguinte mensagem: "Sabia que… As bicicletas não são obrigadas a circular nas ciclovias? Um ciclista poderá circular junto dos outros veículos mesmo quando existe uma pista para ciclistas. Pela segurança de todos. Respeite".

Esta informação é correta?
Sim. Na alínea 1 do artigo 78º (Pistas especiais) do decreto-lei 72/2013 (13ª alteração ao Código da Estrada) determina-se que "quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas". Ou seja, a utilização é preferencial, mas não obrigatória.

Por outro lado, os velocípedes não podem circular "nas auto-estradas e respetivos acessos", tal como se estabelece na alínea 1 do artigo 72º (Auto-estradas) do mesmo decreto-lei: "Nas auto-estradas e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais, veículos de tração animal, velocípedes, ciclomotores, motociclos e triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, quadriciclos, veículos agrícolas, comboios turísticos, bem como de veículos ou conjuntos de veículos insusceptíveis de atingir em patamar velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor".

Em suma, de acordo com o que está disposto no Código da Estrada, as bicicletas ou velocípedes não têm que circular obrigatoriamente nas ciclovias, embora o devam fazer "preferencialmente" quando "existam pistas especialmente destinadas" a tais veículos.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações "Verdadeiro" ou "Maioritariamente Verdadeiro" nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
