“Não há festa como esta”, comenta-se num post de 11 de maio no Facebook, sobre a informação de que “António Costa garante pensão vitalícia”. Em causa estará a atribuição de uma subvenção mensal vitalícia, no valor de 3.113 euros, ao antigo Primeiro-Ministro.
Respondendo à solicitação de vários leitores, o Polígrafo verifica se esta informação é verdadeira.
De facto, o nome de António Costa passou a constar da lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias que pode ser consultada na página da Caixa Geral de Aposentações, indicando os respetivos valores e datas de atribuição, entre outros dados.
Foi atribuída no dia 1 de abril de 2024, com um valor exato de 3.113,71 euros, mas encontra-se “suspensa” por “iniciativa do próprio”. Ou seja, o antigo Primeiro-Ministro terá direito a essa subvenção vitalícia, mas de momento ainda não está a receber qualquer montante da mesma, pelo menos até decidir ativar o pagamento.
Recorde-se que o regime das subvenções vitalícias já foi revogado, mas Costa beneficia do regime transitório salvaguardado na altura. Ao longo das últimas décadas foi desempenhando vários cargos políticos, de deputado a ministro dos Assuntos Parlamentares e da Justiça, culminando nas funções de Primeiro-Ministro até à recente demissão.
Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram 8 ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade.
A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações.
Em 2005, por iniciativa do Governo então liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente.
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Avaliação do Polígrafo: