“Não quero tirar direitos a ninguém. Quero é que todos cumpram os mesmos deveres que têm que ser cumpridos em Portugal. Não quero que ninguém tenha privilégios por ser cigano: não tem que ter casa por ser cigano; não tem que ter um regime especial na justiça e poder casar com 13 anos por ser cigano”, afirmou esta noite o líder do Chega, em entrevista à TVI/CNN Portugal.
André Ventura não diz a verdade. O casamento legal em Portugal é aquele que é suportado pelo código civil e que proíbe que crianças com 13 anos – de etnia cigana ou não – contraiam matrimónio. A alteração à lei é, aliás, recente: antes de abril deste ano, a idade legal para casar estava fixada nos 16 anos (apesar de exigir uma autorização prévia dos pais). Agora, a Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, “proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo”. A proposta veio da bancada parlamentar do Bloco de Esquerda e contou com o voto contra do PSD e do CDS-PP. Liberais abstiveram-se e Chega votou a favor.
Esta lei é transversal e também se aplica à comunidade cigana, tal e qual exige o artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. À data de hoje, o Estado português não reconhece nem permite casamentos com menores de idade. Mas isso não significa que eles não existam (no entanto podem e são denunciados com consequências legais para os envolvidos).
Em outubro de 2024, o semanário Expresso dava conta de que “mais de uma centena (126) de crianças com idades compreendidas entre os dez e os 14 anos” se casaram em Portugal entre 2015 e 2023 (dados do “Livro Branco: Recomendações para Prevenir e Combater o Casamento Infantil, Precoce e/ou Forçado”). Em causa está um casamento que pode existir culturalmente, mas não apenas no seio de famílias ciganas.
A conclusão é a de que não existe um “regime especial na justiça” para os membros da comunidade cigana, embora haja registo de “comprometimentos” – e não casamentos legais – dentro e fora desta etnia entre menores de idade.
__________________________________
Avaliação do Polígrafo: