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André Ventura diz que é ilegal “fazer pagamentos em numerário, mesmo de forma faseada”, acima de três mil euros. Confirma-se?

Política
O que está em causa?
Luís Neves, em silêncio há vários dias, chegou a horas à conferência de imprensa na Praça do Comércio para prestar esclarecimentos aos portugueses. Sem demissão, o ministro admitiu algumas falhas, mas garante que sempre esteve "do lado do bem". André Ventura, que falou logo depois, discorda da interpretação e, a propósito do pagamento em numerário de cinco mil euros ao empreiteiro do ministro da Administração Interna, referiu que está em causa uma ilegalidade. É assim?
© ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Totalmente “legitimado” como ministro, Luís Neves falou hoje ao país para garantir que se mantém no cargo e que não cometeu ilegalidades na contratação do empreiteiro João Carvalho para remodelar um imóvel em Odemira. Carvalho fez obras na Polícia Judiciária quando o agora MAI era seu diretor nacional.

“Quanto ao envolvimento do sr. João Carvalho, não favoreci esta pessoa, a sua empresa, não recebi qualquer benefício. Não poupei nem ganhei um cêntimo. Foi um contrato feito com uma pessoa que trabalha bem e em que tenho confiança”, assegurou o ministro,. Questiona sobre “de que forma é que fez o pagamento na construção da casa de Odemira”, Neves respondeu: “Já disse que foi a minha mulher, paulatinamente e aos fins de semana, foi entregando algumas verbas para as despesas de manutenção. Em dinheiro e aos fins de semana.”

De facto, Neves já tinha falado sobre o tema. Foi em entrevista à TVI que especificou valores… e obras: “São 5 mil euros que eu lhe fui dando de cada vez, aos fins de semana, que eu lhe dava para pequenas despesas e para fundo de maneio. Ele há de apresentar… Repare uma coisa, as obras é uma parede, são três paredes, uma casa de banho com 7 m2, e um alpendre e um tanque que foi feito. É disto que estamos a falar.”

André Ventura não deixou escapar a declaração e, no pós-conferência, destacou que é uma “ilegalidade fazer pagamentos em numerário, mesmo de forma faseada”, acima de três mil euros. Tem razão?

A lei é bastante clara. O artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária proíbe pagar ou receber em numerário em transações de valor igual ou superior a três mil euros. E acrescenta que “todos os pagamentos associados à venda ou prestação de serviços são considerados de forma agregada”, mesmo que tenham sido fracionados.

Ao Polígrafo, o fiscalista e co-fundador da consultora Ilya, Luís Leon confirma este limite e especifica que, no caso de uma empreitada, o limite aplica-se ao valor total, mesmo que este seja pago em prestações. No caso de serem várias empreitadas, o limite aplica-se a cada pagamento.

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Avaliação do Polígrafo:

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