O primeiro jornal português
de Fact-Checking

André Ventura diz que declaração de interesses de Luís Montenegro seria pública dentro de “10 ou 12 dias”. É verdade?

Política
O que está em causa?
O líder do Chega não apreciou que Hugo Carneiro pedisse sigilo no caso da nova declaração de interesses entregue por Luís Montenegro à Entidade para a Transparência, já que, segundo André Ventura, "estamos a falar de uma informação que ia ser pública em 10 ou 12 dias". É verdade?

O líder do Chega esteve esta tarde na CMTV para uma entrevista em que criticou duramente Luís Montenegro pela forma como geriu a questão da Spinumviva. “Acho que o Primeiro-Ministro mentiu e isto tem que ser dito. Não é o escrutínio, porque esse tem que ser feito pela Entidade para a Transparência. O que o Primeiro-Ministro tentou fazer foi ocultar informação”, começou por afirmar André Ventura.

Sobre Hugo Carneiro, que pediu para que fossem averiguadas as circunstâncias em que esta informação chegou aos jornais, Ventura lembrou: “Estamos a falar de uma informação que ia ser pública em 10 ou 12 dias.” Será assim?

Não é isso que diz o regulamento da Entidade para a Transparência. Segundo o documento, “após a submissão da declaração única pelos Deputados à Assembleia da República e pelos membros do Governo, aquela fica no estado ‘Não publicada’ por um prazo de 30 dias, durante os quais a Comissão parlamentar afere da existência de conflitos de interesses e procede à validação do registo de interesses”. O mesmo se aplica às declarações de substituição, como disse a Entidade para a Transparência ao “Observador”: “Após a submissão, a declaração transita para o estado de “Não publicada”, assim se mantendo por um período de 30 dias, durante o qual o titular pode efetuar uma correção dos dados declarados; após o decurso desse prazo, a declaração passa ao estado de “Publicada”, sendo, então, objeto de acesso público e de consulta nos termos da lei”.

Ou seja, não é verdade, como disse André Ventura esta tarde, que a declaração de interesses entregue por Luís Montenegro fosse pública já daqui a “10 ou 12 dias”.

Vale a pena dizer também que, mesmo sendo “pública” dentro de 30 dias, a verdade é que nem toda a informação será acessível por parte dos utilizadores que peçam o acesso ao documento. Haverá partes rasuradas e ocultadas: “De forma a minimizar o impacto da possível destruição, perda e alteração acidentais ou ilícitas e a divulgação ou acesso não autorizados aos dados pessoais constantes da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, aplicam-se medidas técnicas de segurança que garantem a confidencialidade, integridade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento, nos termos do artigo 32.º do RGPD.”

________________________________

Avaliação do Polígrafo:

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Em destaque