Num debate marcado pelo facto de os dois adversários terem discutido muito sobre o ambiente e pouco sobre o país, André Silva e António Costa concordaram em muitas coisas, discordaram em algumas e não e agrediram verdadeiramente por causa de nenhuma.
O tom do debate não foi totalmente regular: à medida que os minutos iam passando, os ânimos foram crescendo também – mas nunca ao ponto de qualquer dos candidatos perder a compostura. O momento mais dinâmico terá ocorrido quando André Silva, perante um António Costa silencioso, decidiu recordar ao Primeiro-Ministro o que se segue: “O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) veio acusar Portugal de, 6 anos depois do prazo definido para o efeito, ainda não ter transposto a diretiva para designar 61 zonas de conservação”, disse o líder do PAN, que esboçou logo de seguida uma explicação para a alegada inação do Governo a este nível: “Se formos ver quais são esses 61 locais, a maior parte deles estão na zona do aeroporto do Montijo, nas estufas da costa vicentina e na zona do olival intensivo, ou seja, aquilo que parece que o Governo está a fazer é atrasar propositadamente as zonas de proteção especial para primeiro fazer desenvolvimento económico, que pode ser irreversível em termos ambientais, e depois, quando o investimento económico já estiver todo feito, eventualmente fazer essa designação.”
Mas será mesmo verdade que Portugal foi acusado pelo TJUE de não cumprir a deliberação em causa? Verificação de factos.
O acórdão em causa não só existe, como é demolidor. Divulgado publicamente há 6 dias, conclui que Portugal “não designou como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária reconhecidos pela Comissão nas suas decisões, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da data de adoção dessas decisões”.
Segundo o mesmo documento, Portugal também não adotou “as medidas de conservação necessárias que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais referidos no anexo I da Diretiva ‘Habitats’ e das espécies referidas no anexo II desta diretiva presentes nesses sítios de importância comunitária”.
Foi em abril de 2018 que a Comissão Europeia se decidiu a processar Portugal por estes incumprimentos: em falta, estava o reconhecimento de sete sítios de “importância comunitária da região biogeográfica atlântica, reconhecidos por Bruxelas em dezembro de 2004”, e ainda outros “54 da região biogeográfica mediterrânica, reconhecidos em 2006, como zonas especiais de conservação (ZEC).
Agora, o TJUE deu ainda razão ao executivo comunitário ao considerar que as medidas de conservação adotadas por Portugal, nomeadamente o Plano Setorial da Rede Natura 2000, bem como outras referidas pelas autoridades portuguesas, não satisfazem as exigências ecológicas específicas dos tipos de habitats naturais e das espécies constantes dos anexos da diretiva ‘Habitats’ e não podem, por conseguinte, ser consideradas como “medidas de conservação necessárias”.
Segundo a Comissão, os prazos para as designações em falta terminaram a 7 de dezembro de 2010 e 19 de julho de 2012, respetivamente, e Portugal ainda não procedeu à designação dos sítios de importância comunitária como zonas especiais de conservação.
Avaliação do Polígrafo: