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André Coelho Lima no Now: Proposta do Chega sobre imigrantes “já em 2015 foi declarada inconstitucional”

Política
O que está em causa?
"Pelo menos a parte de não haver qualquer tipo de subsídio social para os imigrantes", afirmou o ex-deputado do PSD, em debate ontem à noite (20 de agosto) no canal Now. Verdadeiro ou falso?
© Agência Lusa / Estela Silva

Depois de o líder do Chega, André Ventura, ter apresentado as “condições” para que o seu partido aprove a proposta de Orçamento do Estado para 2025, apresentada pelo Governo da AD, André Coelho Lima diz que consegue “adivinhar” que o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, irá “responder desfavoravelmente a estas exigências”. Em debate ontem à noite (20 de agosto) no canal Now, aliás, o ex-deputado do PSD recordou mesmo que uma das propostas do Chega (ou muito similar) já tinha sido declarada inconstitucional em 2015.

As condições do Chega incluem a proposta para a realização de um referendo sobre a imigração, um “reforço financeiro para o controlo de fronteiras” e a revisão dos “subsídios e apoios sociais que são pagos a estrangeiros”, segundo anunciou Ventura em conferência de imprensa, esta terça-feira.

Sobre o tema, André Coelho Lima considerou que “esta é uma proposta meramente táctica, que tem como objetivo arranjar um argumento para o Chega dizer ao seu eleitorado porque é que não aprovará o Orçamento [do Estado]”. E concluiu: “A aprovação do Governo é algo que passa completamente ao lado das exigências de André Ventura, que faz uma proposta que é inconstitucional, que ele sabe que é inconstitucional e que já em 2015 foi declarada inconstitucional, pelo menos a parte de não haver qualquer tipo de subsídio social para os imigrantes.”

Confirma-se esta última alegação?

Ora, em declarações na conferência de imprensa desta terça-feira, Ventura defendeu a revisão dos “subsídios e apoios sociais que são pagos a estrangeiros”, tendo destacado que, na ótica do seu partido, “ninguém deve receber um subsídio social em Portugal antes de descontar cinco anos para o sistema de Segurança Social português”.

Uma medida que estava, inclusivamente, fixada no programa eleitoral do Chega às eleições legislativas de 2024: “Regulamentar o acesso a apoios sociais, definindo como período mínimo de 5 anos a contribuição para o Estado Português antes de poder usufruir de qualquer tipo de benefício.”

Mas, de facto, em 2015 o Tribunal Constitucional declarou a “ilegalidade” de uma proposta feita pelo Governo de Pedro Passos Coelho para uma alteração à Lei de Bases da Segurança Social – que exigia, “como condição de acesso às prestações do RSI [Rendimento Social de Inserção], um período mínimo de duração da residência legal em Portugal, nos últimos três anos”, lê-se no acórdão correspondente, datado de 2015. 

À data, os juízes consideraram que, “à luz do princípio geral da igualdade perante a lei, ninguém pode ser prejudicado ou privado de qualquer direito, nomeadamente em razão do território de origem, sendo proibidas discriminações, diretas ou indiretas, sem fundamento material razoável e bastante”. 

Segundo o mesmo acórdão, a jurisprudência do Tribunal Constitucional “tem reconhecido o princípio da equiparação como princípio geral imperativo específico em matéria de estatuto dos estrangeiros” – outro princípio que serviu para fundamentar a decisão. Além de destacar que a “solução” apresentada levantava “problemas do ponto de vista da proporcionalidade em sentido estrito”.

“Trata-se de apurar se é uma relação justa, proporcionada, a relação entre a importância deste fim que se pretende garantir e a gravidade do sacrifício imposto aos estrangeiros, mediante a imposição de um prazo mínimo de 3 anos de residência legal em Portugal, para que possam aceder ao RSI”, elaborou.

Em suma, a proposta do Chega é quase similar à que em 2015 foi declarada inconstitucional. A única diferença consiste nos critérios: período mínimo de 5 anos de contribuição para a Segurança Social no caso do Chega em 2024; prazo mínimo de 3 anos de residência legal em Portugal no caso da proposta do PSD/CDS-PP apresentada cerca de 1o anos antes.

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Avaliação do Polígrafo:

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