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Alunos que vêm do estrangeiro têm prioridade nas matrículas escolares?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
No Facebook acusa-se uma escola de Repeses, em Viseu, de dar prioridade a alunos que venham do estrangeiro em detrimento de crianças que vivem na proximidade do estabelecimento escolar. A autora da publicação ironiza que, se calhar, para que a filha possa ter vaga tem "que mudar de nacionalidade para ser prioritária".

“Mais uma vez e sem qualquer explicação, a escola E.B. 2,3 Infante Dom Henrique em Repeses recusa pelo segundo ano consecutivo a matrícula da minha filha. Alegadamente são prioritários todos os que vêm de fora do país. Então e os que vivem a 5 minutos da escola? E os que são de Repeses, vão para onde?”, destaca uma publicação feita nas redes sociais, no dia 2 de agosto, que motivou o pedido de verificação de factos ao Polígrafo.

“Mais uma vez, é uma vergonha está situação. Se calhar falta-lhe uma boa cunha para entrar. Ou então têm que mudar de nacionalidade para ser prioritária. Enfim, é o agrupamento que temos em Repeses”, conclui.

De acordo com a denúncia, os alunos vindos de outros países têm prioridade no acesso a uma matrícula escolar em detrimento dos que vivem perto da escola. Será verdade?

No que diz respeito ao regime de matrícula e frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, a legislação que estabelece os procedimentos e normas na distribuição de crianças e alunos é o Despacho Normativo n.º 10-B/2021.

No artigo 10.º e 11.º são definidas as “prioridades na matrícula ou renovação de matrícula”, sendo o primeiro caso referente à educação pré-escolar e o segundo ao ensino básico. Sendo que a publicação indica que a matrícula não foi conseguida numa escola básica, vejamos que prioridades são estabelecidas no artigo 11.º.

A prioridade é dada, sucessivamente, aos alunos “com necessidades educativas específicas”, “que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas”, “com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido”.

As prioridades que se seguem dizem respeito a beneficiários de ASE [Ação Social Escolar] “cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido” ou  “cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido”. De seguida, os alunos sem este benefício, mas cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento.

Mais, têm prioridade os alunos “que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de educação e de ensino escolhido”.

Por fim, alunos “cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino” e estudantes “mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino”.

Em nenhum destes nove pontos prioritários está expresso que os alunos vindos do exterior têm prioridade sobre os restantes. Ainda assim, o mesmo artigo acrescenta, no ponto 2, que “com respeito pelas prioridades estabelecidas no número anterior, podem ser definidas no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino outras prioridades e ou critérios de desempate”.

O Polígrafo questionou assim a Escola Básica Dom Infante Henrique. Em resposta, o diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, Professor Dinis Saraiva, esclarece que “não é verdade que é dada prioridade a alunos que venham de fora do país”.

“Os critérios para o preenchimento de vagas no Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique são escrupulosamente seguidos, cumprindo o exposto nos artigos 10º e 11º do Despacho Normativo nº 10-B/2021, de 14 de abril. Esta é a única justificação possível, alguma vez dada, para o preenchimento de vagas”, sublinha a direção da escola.

“Negamos categoricamente qualquer insinuação relacionada com a colocação de alunos em qualquer umas das escolas deste Agrupamento, que não tenha em conta as prioridades contempladas na lei”, conclui.

Em suma, a legislação não contempla qualquer prioridade relacionada com alunos vindos de fora do país. Ainda que exista na lei a indicação de que o estabelecimento de educação pode definir no regulamento interno “outras prioridades e ou critérios de desempate”, a escola em causa nega que existam outros critérios na colocação de alunos que não as que estão estipuladas na lei.

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Avaliação do Polígrafo:

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