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Alexandra Leitão: “Não há nenhuma Comissão Parlamentar de Inquérito que tenha durado menos do que 120 dias”

Política
O que está em causa?
Depois de o PS ser acusado de intransigência por não aceitar as alterações do termos da CPI aos negócios da família do Primeiro-Ministro, a líder parlamentar diz que o prazo - 90 dias - é mesmo um dos menores de que há registo nestes inquéritos parlamentares.
© Agência Lusa / Tiago Petinga

Em comentário no programa televisivo “Princípio da Incerteza“, da CNN Portugal, emitido a 16 de março, a líder da bancada parlamentar do PS justificou a recusa do seu partido em reduzir o prazo de 90 dias proposto para a realização de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) “ao cumprimento pelo senhor Primeiro-Ministro das regras aplicáveis ao exercício do respetivo mandato” (formulação de objeto patente no requerimento que o PS entregou na Assembleia da República), no âmbito do “caso Spinumviva”.

No debate sobre a moção de confiança, o Governo da Aliança Democrática (AD) propôs a redução do prazo para 15, 60 e 80 dias, mas o PS não cedeu. Aliás, colocou mesmo em causa a legitimidade de o “escrutinado” definir as regras do “escrutinador” e ressalvou que nem ao “escrutinador” compete definir essas regras que estão determinadas em letra de lei. Recusa que levou o Governo a manter a moção de confiança, prontamente chumbada por todas as bancadas parlamentares (exceto as do PSD e CDS-PP, partidos que formam a AD).

“A barganha a que se assistiu durante a discussão da moção de confiança é péssima para a política portuguesa e para a democracia. Não é por 10 dias, não é por 15 dias. Para começar, podem ver, nós fizemos um levantamento, não há nenhuma CPI que tenha durado menos do que 120 dias“, declarou Alexandra Leitão.

“Mas nem é por isso”, sublinhou. “Uma CPI tem regras regimentais, legais e até constitucionais. Não está na disponibilidade do escrutinado nem do escrutinador fazer uma negociação em que se diz: ‘Okay, mais de 80 dias não, mas então e se for 90? Ou então 45? Exatamente por entendermos que devia ser uma CPI célere pusemos um prazo que é um dos mais curtos que as CPI têm tido”.

Confirma-se que “não há nenhuma Comissão Parlamentar de Inquérito que tenha durado menos do que 120 dias”?

De acordo com os dados registados na página da Assembleia da República, houve pelo menos uma CPI que durou apenas 91 dias. Trata-se da segunda “Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate” que decorreu entre 5 de janeiro e 25 de abril de 2011.

O desastre de aviação que resultou na morte de Francisco Sá Carneiro, então Primeiro-Ministro (além de outras seis vítimas mortais, nomeadamente Adelino Amaro da Costa, ministro da Defesa), na noite de 4 de dezembro de 1980, motivou a realização de três CPI na Assembleia da República.

A primeira ocorreu pouco tempo depois da tragédia, a segunda (a mais curta de todas as CPI) entre 5 de janeiro e 25 de abril de 2011 e a terceira entre 10 de janeiro de 2013 até 3 de julho de 2015 (atualmente com a duração mais longa de que há registo).

Na sua presente forma, o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares estabelece um prazo máximo de 180 dias para a realização das CPI, aos quais se podem acrescentar mais 90 dias caso a comissão apresente um requerimento fundamentado e este seja votado favoravelmente em plenário.

Em suma, houve uma CPI que durou menos do que 120 dias, contrariando o que disse Leitão. Mas o desastre de Camarate motivou três CPI e aquela mais curta do início de 2011 foi terminada devido à realização de eleições legislativas. Pelo que optamos pelo selo de “Impreciso” neste caso.

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Avaliação do Polígrafo:

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