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Advogados “não têm um sistema de previdência que os proteja em caso de parentalidade ou doença”?

Sociedade
O que está em causa?
O sistema não é o mesmo, mas é incorreto afirmar que a CPAS não protege os advogados em caso de doença ou parentalidade. Há apoios, mesmo que não se tratem de uma baixa ou de uma licença.
© Paulo Cunha/Lusa

Numa crónica partilhada a 24 de dezembro de 2024 no portal da Ordem dos Advogados, com o título “O ano da solução”, a bastonária da classe, Fernanda de Almeida Pinheiro, escreveu que, ao contrário dos restantes cidadãos, os “advogados, solicitadores e agentes de execução não têm um sistema de previdência que os proteja em caso de parentalidade, doença, quebra abrupta de rendimentos”.

Mas a frase não é fiel à verdade, tal como não era em fevereiro do último ano, quando Inês Sousa Real, líder do PAN, o afirmou: os advogados não estão abrangidas pelo regime de Segurança Social, mas são beneficiários de um sistema de previdência autónomo e privado, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). E se este sistema não prevê licença de maternidade, ele estipula um “benefício” para grávidas e mesmo no que diz respeito à doença existe um seguro a que os advogados podem recorrer.

No site do CPAS é expresso que qualquer beneficiário “terá protecção e incentivos durante toda a vida”. Em início de carreira os beneficiários estão isentos de contribuição durante o estágio, mas podem beneficiar de protecção social caso queiram contribuir.

Através de uma contribuição mensal, os beneficiários têm “protecção e benefícios no que respeita à parentalidade, nomeadamente no benefício de nascimento, no valor de 635 euros a multiplicar pelo número de filhos” e ainda “o benefício de maternidade, no valor mínimo de 1.905,00 euros e máximo de 3.810,00 euros”. Quanto às despesas de internamento hospitalar por maternidade, a CPAS comparticipa em 15%, com limite máximo de 4.987,98 euros por ano, para os beneficiários que não têm seguro de saúde de grupo CPAS, ou a totalidade das despesas, com limite de 9.975,96 euros por ano, para quem tem seguro do grupo.

Em situação de carência económica, têm acesso a “um subsídio de assistência em caso de comprovada emergência social” e “suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições em situação de doença grave ou parentalidade”.

Na velhice, os beneficiários da CPAS podem “pedir a pensão de reforma a partir dos 65 anos de idade”, tendo de ter, pelo menos, 10 anos de carreira contributiva na CPAS.

Já em caso de doença existem “vários apoios, assim como a comparticipação nas despesas de internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica”, sendo que o valor a reembolsar depende do facto de o beneficiário ter ou não seguro do grupo. Existe ainda um benefício de apoio à recuperação em caso de internamento hospitalar, um seguro de protecção de rendimentos por acidente ou doença ou comparticipação nas despesas com assistência médica e medicamentosa e meios auxiliares de diagnóstico.

Estão ainda previstos um subsídio em caso de invalidez, desde que tenham, pelo menos, 10 anos de carreira contributiva na CPAS, um seguro de acidentes pessoais, um subsídio em caso de morte e um subsídio de funeral. “Por fim, o subsídio de sobrevivência ao cônjuge sobrevivo e aos filhos”, conclui a CPAS.

Naturalmente, o funcionamento deste sistema não é igual ao de outras profissões: em fevereiro, a advogada especialista na área de Direito do Trabalho, Rita Garcia Pereira, já explicava ao Polígrafo que “as advogadas não têm direito a baixa médica“ e que, por isso, “quando estão doentes têm que invocar justo impedimento, que é um conceito legal mas indeterminado, que depende de juiz para juiz, podendo ou não ser aceite em tribunal”.

Em matéria de apoios, os advogados têm “um subsídio de apoio à maternidade, que depende do escalão em que a pessoa se inscreve para fazer os descontos”. Ou seja, “quem se inscreve pelo escalão mínimo terá direito a um montante mínimo e único. Podemos estar a falar apenas de 300 euros”, disse Garcia Pereira.

Quanto aos casos de doença, Garcia Pereira explicou ainda que existe “um seguro, mas pressupõe que os advogados estejam internados mais de três dias”.

Ou seja, tal como há uns meses, não é correto afirmar que nada está previsto neste domínio e que os advogados, solicitadores e agentes de execução estejam totalmente desprotegidos.

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Avaliação do Polígrafo:

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