- O que está em causa?André Ventura e dois deputados do Chega estão a ser julgados pelo crime de desobediência simples que terá sido cometido na realização de um jantar-comício durante a pandemia de Covid-19. Em publicação no Facebook alega-se que a respetiva advogada terá pedido para beneficiar da "amnistia papal", embora o Chega tenha votado contra essa iniciativa no Parlamento.

"Advogada de André Ventura e de dois deputados do Chega pediu em tribunal, nas alegações finais no julgamento de desobediência durante a Covid-19, para que estes beneficiassem de lei de amnistia papal que o partido chumbou, e quando a lei só se aplica a pessoas que tenham entre 16 e 30 anos, quando todos eles têm bem mais do que isso", destaca-se numa publicação de 5 de novembro no Facebook.

A sessão do julgamento em causa aconteceu no dia 3 de novembro, no Tribunal de Braga. Os deputados André Ventura, Rui Paulo Sousa e António Filipe Melo, do partido Chega, são arguidos por terem promovido e realizado um jantar-comício quando estava em vigor o "estado de emergência", por causa da pandemia de Covid-19, altura em que os restaurantes só podiam vender refeições ao postigo ou fazer entregas ao domicílio.
Apesar disso, cerca de 120 pessoas reuniram-se - a 17 de janeiro de 2021 - no jantar-comício que decorreu numa sala do "Solar do Paço", nos arredores de Braga, no âmbito da campanha eleitoral de Ventura como candidato à Presidência da República.
Em tribunal, os donos do restaurante declararam que "primeiro queriam meter cerca de 300 pessoas dentro do restaurante, mas depois foram diminuindo o número de participantes".
Relativamente à lei que estabelece um perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos, a propósito da vinda do Papa Francisco a Portugal para a Jornada Mundial da Juventude, esta foi aprovada no Parlamento e entrou em vigor a 1 de setembro de 2023, mas contou sempre com o voto contra do Chega nas votações.
Ainda assim, confirma-se que a advogada Marta Cerqueira Gonçalves tentou que os arguidos beneficiassem da "amnistia papal", chegando a argumentar que "é inconstitucional não aplicar a lei a quem mais de 30 anos", segundo noticiou o jornal "Público".
Cerqueira Gonçalves defendeu que os três arguidos acusados de desobediência simples - crime punido com pena de prisão de até um ano ou multa até 120 dias - tinham "plena convicção" de que a lei permitia a realização de eventos políticos relacionados com a campanha.
Ventura reagiu a esse argumento da advogada indicando ao "Jornal de Notícias" que iria enviar ao Tribunal de Braga um requerimento no qual recusa ser ilibado ao abrigo da "amnistia papal". O presidente do Chega diz que esse requerimento comunica que os três acusados se opõem "terminantemente a qualquer eventual amnistia".
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