O primeiro jornal português
de Fact-Checking

Adalberto Costa Júnior: “Lei de Repatriamento de Capitais é da iniciativa da UNITA”

Internacional
O que está em causa?
Presidente do maior partido na oposição em Angola proferiu duras críticas ao Governo e acusou o Presidente João Lourenço de ter adotado práticas de incentivos à corrupção. Em contraponto, sublinhou que a UNITA é pioneira na conceção de normas para contrariar a corrupção.
© Agência Lusa / Ampe Rogério

“A Lei de Repatriamento de Capitais é da iniciativa da UNITA”, declarou Adalberto Costa Júnior, presidente da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), durante a entrevista que concedeu à Rádio Essencial no dia 10 de setembro de 2024. Também lamentou o facto de vários pedidos de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito “continuarem na gaveta do poder legislativo, a Assembleia Nacional”.

Confirma-se que a UNITA foi o primeiro partido em Angola a apresentar um projeto de lei contra a corrupção?

Sim. Enquanto os académicos e diversos titulares de cargos públicos e políticos analisavam como enquadrar o combate à corrupção numa perspetiva legal, a UNITA entregou na Assembleia Nacional a proposta do “Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP)”, em dezembro de 2017.

Aliás, Adalberto Costa Júnior já tinha destacado tal iniciativa neste vídeo de 2018, então na qualidade de presidente do Grupo Parlamentar do “Galo Negro”, o partido fundado por Jonas Savimbi.

Ou seja, quase 60 dias antes de o Conselho de Ministros, sob orientação do Presidente João Lourenço, ter remetido a sua proposta de lei ao Parlamento, como noticiou o jornal “Expansão” no dia 14 de Fevereiro de 2018.

Embora a UNITA tenha apresentado primeiro uma proposta, os deputados à Assembleia Nacional, numa altura em que o MPLA detinha uma maioria qualificada, aprovaram uma proposta do Governo – “Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País” -, apresentada posteriormente.

O Presidente da República acabou por enfrentar imensas críticas de juristas e políticos, nomeadamente porque apesar de o diploma prever no seu ponto 1, do artigo 4.º, uma atenuação para quem repatriasse voluntariamente os seus bens num prazo de 180 dias, ter levado mais de quatro meses para aprovar a regulamentação da lei, gerando dúvidas procedimentais para os interessados em repatriar os seus bens para Angola.

Por seu lado, a UNITA, além de manifestar desagrado pela demora verificada na regulamentação do diploma, considerou que a lei de repatriamento do Governo pretendia proteger os ricos angolanos detentores de significativas fortunas no exterior, em comparação com a sua proposta que acabara chumbada pela maioria parlamentar.

No seu projeto, a UNITA propunha – como noticiou o jornal “Valor Económico” – a regularização de património não declarado, prevendo o pagamento de uma taxa de 45% ao Estado e a criação de um Fundo de Erradicação da Pobreza, através das receitas provenientes do RERP.

Previa ainda um “regime extraordinário de regularização cambial e tributária” que se aplicaria “a todos os elementos patrimoniais, quer se encontrem ou não em território angolano” – os quais consistem em direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.

Entretanto, impulsionado ou não pela crítica, o Governo acabou por apresentar no mesmo ano outra proposta de lei de repatriamento de capital, a “Lei sobre Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens“, cuja cobertura para a recuperação de ativos adquiridos de forma ilícita é mais alargada em relação ao anterior diploma.

Posto isto, classificamos como verdadeira a alegação em causa de Adalberto Costa Júnior.

____________________________

Avaliação do Polígrafo:

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Em destaque